O uso de implantes hormonais e da chamada “modulação hormonal” com fins estéticos, como a prevenção do processo de envelhecimento, emagrecimento ou ganho de massa corporal, é proibido, pois não há evidências   científicas   de   benefícios   e   dos   riscos   e malefícios desta prática à saúde dos pacientes.

 

O alerta é da Câmara Técnica de Ginecologia e Obstetrícia do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) e reforça pareceres e determinações de outras entidades médicas, como o Conselho Federal de Medicina, Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia.

 

A proibição da adoção desta prática pelos médicos é baseada em extensa revisão de estudos científicos que concluiu pela inexistência de evidências científicas que justifiquem e validem a prescrição de implantes hormonais. O Cremego enfatiza, ainda, que a divulgação do uso deste método para fins estéticos é vedada aos médicos e fere o Código de Ética Médica.

 

Portanto, médicos não podem prescrever nem divulgar tal técnica sem comprovação cientifica. A população também deve ficar atenta a essa proibição para não ser enganada nem colocar sua saúde em risco com o uso deste método que vem sendo divulgado de forma desenfreada nas redes sociais, em academias e em clínicas de estética.

 

CONFIRA O PARECER COMPLETO DA CÂMARA TÉCNICA DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA

 

Parecer em resposta à solicitação feita pela CODAME por decisão proferida 29ª Sessão Ordinária, acerca da legalidade da divulgação dos Implantes Hormonais.

Estamos diariamente sendo questionados por pacientes e não pacientes sobre os implantes hormonais devido à grande divulgação na sociedade via internet e/ou outras mídias e pela grande repercussão do assunto no que acostumamos de chamar divulgação “boca -a- boca”. Consultórios médicos, academias, clínicas de estética se tornaram palco para a propagação desenfreada da utilização dos implantes hormonais.

Resolução 1999/2012, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM), determina a proibição da adoção destas práticas pelos médicos, se baseia em extensa revisão de estudos científicos que concluiu pela inexistência de evidências científicas que justifiquem e validem a prescrição destas práticas.

A regra força limitação imposta pelo Código de Ética Médica, em vigor desde 2010, que desautoriza o emprego de técnicas sem comprovação cientifica e faz link com a Resolução 1974/2011, que trata de publicidade médica. Esta regra proíbe os médicos de anunciarem e prometerem resultados aos pacientes e também de anunciarem o uso de métodos sem comprovação cientifica.

Como 2012 nos parece hoje muito longe no tempo, citamos a seguir:

1-A SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA – SBEM, através da nota oficial de 12 de dezembro de 2016.

“… A utilização de hormônios em pessoas que não apresentam deficiências hormonais está contraindicada…

sobre a “Modulação Hormonal”. Esta modalidade de tratamento não é reconhecida pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e nem por outras Sociedades Médicas internacionais da área.

…  A utilização de hormônios por pessoas que não apresentam deficiências hormonais pode ser acompanhada por vários efeitos colaterais. …

… A utilização de hormônios com finalidades estéticas não é reconhecida pela Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e também está associada com a possibilidade de ocorrerem vários efeitos adversos… ”   

 

2- DOLORES PARDINI, vice-presidente do departamento de Endocrinologia Feminina e Andrologia da Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM). 2017

“Vemos meninas de 16 anos na onda fit que querem colocar implante de hormônio masculino para ficarem definidas. É um uso indiscriminado para uma finalidade puramente de culto ao corpo estético, deixando de lado as complicações que isso pode trazer”

 

3- A SEGUNDA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO-TRF5 negou, por unanimidade, a apelação contra a Resolução Nº1999/2012, do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A publicação do CFM tem por objetivo combater a prática de reposição hormonal sem comprovação científica, objetivando retardar, modular ou prevenir o processo de envelhecimento. Esta Resolução foi questionada judicialmente por uma Associação, que impetrou ação civil coletiva (no Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará – SJCE), com o intuito de que o CFM fosse determinado a se abster de aplicar a Resolução aos médicos filiados à associação, tanto no presente quanto no futuro.

A ação foi negada na primeira instância, motivando recurso à segunda instância, mas, no dia 28/08/18, também foi negada por unanimidade. Desta forma ficou reconhecido o direito de o CFM regular e impedir a prática, conhecida por “modulação hormonal”.

 

4- A FEBRASGO, através da sua Comissão Nacional Especializada (CNE) de Climatério.

-05 de outubro 2018

“A FEBRASGO, através da CNE de climatério informa que estas práticas denominadas de “anti-aging” ou “modulação hormonal”, carecem de evidências científicas. Esclarece ainda que estas práticas proscritas de antienvelhecimento, não devem ser confundidas com a terapia hormonal do Climatério (TH), que continua sendo, respeitadas as suas contraindicações, o tratamento de escolha para os sintomas da menopausa com suas eficácia e segurança conhecidas e aceitas pela comunidade científica e sociedades de especialidade em todo mundo.”

08 novembro 2018

“No presente momento, não há, disponível no mercado brasileiro, implante hormonal aprovado pela ANVISA, exceto o implante anticoncepcional composto por etonogestrel. A Comissão Nacional Especializada em Climatério da FEBRASGO desaconselha o uso de quaisquer tratamentos, hormonais ou não, que não possuam aprovação pela ANVISA.

A gestrinona foi estudada sob administração por via oral e para tratamento da endometriose, portanto, não existindo estudos referentes ao seu uso parenteral, em especial, por meio de implantes. Pela ausência de estudos de longa duração no tocante à sua real eficácia e, em especial, no que tange à sua segurança, ainda, não havendo estudos ou citações na literatura científica sobre uso da gestrinona como Terapia hormonal do Climatério, a Comissão não pode recomendar o uso de tais implantes”

 

Voltando ao parecer nos solicitado não existem ainda evidências científicas robustas que autorizem o uso de implantes hormonais em tratamentos médicos.      Também não há dúvida que não ocorreram mudanças no entendimento do CFM quanto à utilização de tratamentos hormonais para fins estéticos e para terapia “anti-aging”, o que continua sendo claramente proibido tanto no que diz respeito ao tratamento em si, quanto a sua divulgação por qualquer meio ou mídea.

Por tudo o exposto o parecer da Câmara técnica de Ginecologia e Obstetrícia é que a divulgação de implantes hormonais é ilegal, sendo infração ao Código de Ética Médica.

 

Goiânia, 02 de novembro de 2020

GILBERTO DE MATOS FILHO, CRM 5339

CONSELHEIRO CREMEGO

 

 

 

 

(Texto aprovado 1º Secretário/Cremego 10/12/21)

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