Boletim Eletrônico 564

 

 

 

Cremego emite recomendação a médicos sobre atendimentos de complicações decorrentes de procedimentos realizados por não médicos

 

Diante do aumento de casos de complicações de atendimentos realizados por profissionais não médicos, muitos deles com ampla divulgação pela imprensa e nas redes sociais, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) emitiu, em julho, a Recomendação Cremego N º 003/2021.

 

O documento traz orientações aos médicos para o atendimento a esses pacientes, que acabam buscando ajuda em consultórios médicos, principalmente, após procedimentos estéticos realizados por profissionais não habilitados e que resultaram em mutilações e graves sequelas físicas e emocionais nas vítimas.

 

Na recomendação, o Cremego ressalta que o médico deve adotar medidas de precaução e cautela no atendimento/tratamento de pacientes que complicaram em decorrência de atendimento/tratamento realizado por profissional não médico.

 

Uma das recomendações é que, na primeira consulta, o médico solicite aos pacientes a autorização expressa para o registro de imagem das complicações e/ou lesões apresentadas. A autorização deve incluir, ainda, o nome do profissional que realizou o procedimento, data e local do atendimento, a relação dos exames, medicações e/ou as terapias utilizadas, inclusive antes e após o procedimento, e outras, informações relevantes ao registro do estado do paciente quando da procura por atendimento médico. Esses dados vão integrar o prontuário médico do paciente.

 

Caso o paciente se recuse a apresentar essas informações sobre o procedimento feito pelo não médico, exceto em casos de urgência e emergência, o médico poderá negar-se a realizar o atendimento. A recomendação visa resguardar o médico em caso de denúncias relacionadas a complicações decorrentes do atendimento anterior pelo não médico.

 

Confira o texto completo da Recomendação:

 

RECOMENDAÇÃO CREMEGO N º 003/2021

Recomendações para os médicos nos atendimentos de pacientes com complicações decorrentes procedimentos/atendimentos realizados por profissionais não médicos.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO a constante atuação ilegítima do exercício da medicina por profissionais não médicos;

CONSIDERANDO a que a referida atuação tem ocasionado complicações e/ou lesões aos pacientes, que por sua vez, procuram atendimento do médico com o objetivo de tratarem tais complicações e/ou lesões, visto que, somente o médico detém conhecimento e capacitação para tanto;

CONSIDERANDO que ao médico é recomendada a adoção de medidas de precaução e cautela no atendimento/tratamento de pacientes que complicaram em decorrência de atendimento/tratamento realizado por profissional não médico;

RECOMENDA a todos os médicos que se propuserem e/ou dispuserem a tratar as complicações/lesões ocasionadas em pacientes em decorrência de atendimentos/tratamentos realizados por não médicos, que:

I – Solicitem aos pacientes, no primeiro atendimento/contato, a autorização expressa (por escrito e assinada pelo paciente) para o registro de imagem (fotográfico e/ou vídeo) das complicações e/ou lesões apresentadas em decorrência de procedimentos/atendimentos realizados por profissional não médico;

II – Façam constar no documento acima citado, inclusive com a assinatura do paciente: relatório com o nome do profissional que realizou o procedimento, assim como, o local e a data em que foi realizado, os exames, as medicações e/ou as terapias utilizadas, inclusive antes e após o procedimento, e ainda, informações relevantes ao registro do estado do paciente quando da procura por atendimento médico;

III – Anexem ao prontuário médico, os documentos referidos, assim como, as fotos e/ou vídeos realizados, a fim de que façam parte integrante do prontuário;

IV – Além dos documentos referidos, firmem o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido acerca do atendimento/tratamento médico a ser iniciado, com a menção expressa de que as complicações apresentadas decorreram de atendimento realizado por não médico (indicar o nome do profissional e procedimento realizado).

V – Salvo nos casos de urgência e emergência, o profissional poderá negar-se a realizar o atendimento do paciente caso este não assine os documentos acima indicados.

 

Goiânia, 08 de julho de 2021.

 

  1. PAULO ROBERTO CUNHA VENCIO

PRESIDENTE DO CREMEGO

 

RÔMULO SALES DE ANDRADE

1º SECRETÁRIO DO CREMEGO

 

 

 

 

Cremego contesta o fechamento da Maternidade Municipal Aristina Cândida para reforma

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) vem a público manifestar a sua preocupação com o anunciado fechamento da Maternidade Municipal Aristina Cândida, de Senador Canedo, para reforma. A interrupção do atendimento na unidade neste momento vai prejudicar sensivelmente a população, que deixará de contar com a assistência prestada no local, o que acabará sobrecarregando outros centros de saúde do município e da capital.

 

A interrupção parcial, temporária e coordenada dos serviços é uma estratégia adotada regularmente e com segurança durante reformas em unidades de saúde e pode também ser seguida no período de obras na Maternidade Municipal Aristina Cândida, pois a sociedade não pode ficar sem os serviços prestados no local.

 

Para o bem da população, o Cremego espera que a Prefeitura Municipal de Senador Canedo encontre uma solução para garantir a necessária reforma sem o fechamento total da maternidade.

 

Inscrições para o Exame do Cremego de 2021 podem ser feitas até 16 de agosto

 

As inscrições para a quinta edição do “Exame do Cremego”, criado em 2017 pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) para avaliar a formação dos médicos, foram abertas em 26 de julho e poderão ser feitas até 16 de agosto próximo.

 

Com quatro horas de duração, a prova será aplicada exclusivamente no formato virtual e a data prevista é 11 de setembro, um sábado, das 8 às 12 horas. O exame terá cem questões de múltipla escolha sobre ginecologia e obstetrícia, clínica médica, clínica cirúrgica, pediatria, epidemiologia, metodologia científica e ciências básicas (fisiologia, bioquímica, microbiologia e parasitologia, biofísica e biologia molecular).

 

Serão considerados aprovados, os candidatos que acertarem, no mínimo, 60% das questões. O resultado final, a ser divulgado em 8 de outubro, será informado apenas a cada candidato.

O Cremego poderá divulgar esse resultado, mas sem qualquer identificação pessoal dos inscritos, e as instituições de ensino de Medicina receberão relatório conclusivo de desempenho de seus alunos, por área de conhecimento, também sem a identificação pessoal dos participantes.

 

A participação ou aprovação na prova não é uma exigência para a inscrição no Cremego ou em qualquer CRM, mas, em algumas instituições de residência médica, essa aprovação soma pontos para os candidatos.

 

As inscrições são gratuitas e deverão ser feitas somente pelo site do Conselho: https://www.cremego.org.br/exame/. Podem participar médicos inscritos no CRM de qualquer unidade da federação e acadêmicos do sexto ano ou dos 11º e 12º períodos de Medicina matriculados em faculdades autorizadas pelo Ministério da Educação do Brasil (MEC).

Atenção: não será permitida a participação de candidatos que tenham sido aprovados em exames anteriores do Cremego, aplicados em 2017, 2018, 2019 e 2020, cujos certificados de aprovação já estejam disponíveis no site do Conselho (https://www.cremego.org.br/certificados). Já o candidato que prestou o exame e foi reprovado poderá prestar novamente neste ano.

 

Saiba mais….

 

Para conferir o edital completo e se inscrever, acesse https://www.cremego.org.br/exame/. Para mais informações, entre em contato com o Cremego:

Whatsapp (62) 9 8599-0211
E mail: diretoria@cremego.org.br

Confira o cronograma do Exame 2021:

26.07.21 Abertura das inscrições
16.08.21 Encerramento das inscrições
03.09.21 Prazo máximo para publicação das inscrições efetivadas no site do Exame
11.09.21 Aplicação da prova
14.09.21 Divulgação do resultado preliminar
14.09.21 Abertura do prazo para apresentação de recursos
25.09.21 Prazo máximo para informe do julgamento dos recursos
25.09.21 Disponibilização dos certificados de aprovação para os candidatos aprovados – online no site www.www.cremego.org.br/certificados
08.10.21 Prazo máximo para encaminhamento do resultado individual da prova por e-mail

 

 

Conselho está sempre atento às condições das unidades de saúde goianas

 

Fiscalizar as instituições de saúde goianas é uma das funções do Cremego.⠀

O Conselho analisa a regularidade do funcionamento, a estrutura física, a aparelhagem, a organização da rotina de atendimentos e diversos outros aspectos.⠀

Tudo para checar se os médicos possuem boas condições de trabalho e para que, dessa forma, possam oferecer um atendimento de qualidade aos pacientes.⠀

 

 

Médico, atenção ao emitir atestado de acompanhamento

 

O atestado de acompanhamento deve ser emitido apenas para aquelas pessoas que realmente estiveram junto ao paciente no momento da consulta ou tratamento.⠀

Por isso, é importante que o médico exija um documento desse acompanhante para emitir o atestado corretamente. Os médicos podem ser penalizados quando geram atestados nos nomes de pessoas que não compareceram ao atendimento. Portanto, médicos, fiquem atentos!⠀

 

 

Mais notícias

 

 

Para acompanhar essas e outras notícias, siga o Cremego nas redes sociais Facebook e Instagram (@cremego) e confira também o nosso canal no Youtube, que traz os vídeos das lives e cursos promovidos regularmente pelo Conselho.

 

 

 

 

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Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego)

Presidente: Dr. Paulo Roberto Cunha Vencio (CRM/GO 8225)

Edição: Rosane Rodrigues da Cunha/ MTb 764 JP

Assessora de Comunicação Cremego

www.www.cremego.org.br      imprensa@cremego.org.br (62) 3250 4900

 

 

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