Considerando a existência de vários requerimentos de inscrição primária apresentados ao Regional, nos quais os requerentes ainda não estão de posse do Diploma de Médico, em razão de atraso no fornecimento de tal documento pelas próprias Faculdades de Medicina, o Cremego editou a Instrução Normativa número 01/2011, que define novas regras para a emissão de registros provisórios.

                   Os vistos provisórios são emitidos em casos de urgência, justificada pelo médico recém-formado. Confira o que diz a Instrução Normativa número 01/2011:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA CREMEGO Nº 01/2011

 

                   A Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, no uso atribuições conferidas pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, e

 

                   Considerando a existência de vários requerimentos de inscrição primária apresentados a este Regional, nos quais os requerentes ainda não estão de posse do Diploma de Médico, em razão de atraso no fornecimento de tal documento pelas próprias Faculdades de Medicina;

 

                   Considerando que muitas Faculdades de Medicina estão fornecendo um ‘Certificado de Conclusão de Curso e Colação de Grau’, até a devida expedição do Diploma de Médico;

 

                   Considerando que na maioria dos casos os requerentes possuem os demais documentos necessários a efetivação de sua inscrição primária nos quadros dos Conselhos Regionais de Medicina;

Considerando que na maioria dos casos os requerentes necessitam da efetivação de sua inscrição primária para tomarem posse em cargos ou empregos públicos, e principalmente para assumirem vagas em cursos de Residência Médica;    

 

                   Considerando que o art. 15 da Lei 3.268/57, determina que “São atribuições dos Conselhos Regionais: a) deliberar sobre a inscrição e cancelamento no quadro do Conselho”;

                   Considerando que o princípio da proporcionalidade determina que a norma positivada deve ser aplicada de forma coerente e ponderada, razão pela qual o Estado não deve agir com demasia e nem de modo insuficiente na realização de seus objetivos;

 

                   Considerando ainda os princípio constitucionais que regem a Administração Pública, e em especial o princípio da eficiência quanto à necessidade de direcionamento da atividade e dos serviços públicos à efetividade do bem comum;

 

                   RESOLVE:

 

                   Artigo 1º. Nos casos de requerimento de inscrição primária formulado a este Regional, instruído com ‘Certificado de Conclusão de Curso e Colação de Grau’ fornecido por Faculdade de Medicina regularmente autorizada e credenciada pelo Ministério da Educação, o Setor de Registro do Cremego deverá solicitar ao requerente que apresente, por escrito, os motivos que entende justificarem a urgência na concessão da referida inscrição antes da expedição do Diploma de Médico;

 

                   Artigo 2º. O Setor de Registro analisará os demais requisitos legais para a concessão da inscrição primária, e emitirá um relatório atestando que o referido

requerimento atende os requisitos legais para a inscrição primária, a não ser pela não apresentação do Diploma de Médico;

 

                   Artigo 3º. Tais requerimentos, atendidos ao disposto nos artigos 1º e 2º da presente Instrução Normativa, serão encaminhados para análise do Presidente ou do 1º Secretário do CREMEGO, que decidirá pela concessão ou não de inscrição primária provisória, a qual terá duração de 60 (sessenta) dias, e será automaticamente cancelada no caso de não apresentação do Diploma de Médico dentro desse prazo;

                   Artigo 4º. Os pedidos de prorrogação do prazo de duração da inscrição primária provisória serão encaminhados para análise do Presidente ou do 1º Secretário do CREMEGO;

 

                   Artigo 5º. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria do CREMEGO;

 

Goiânia, 05 de janeiro de 2011.

 

 

DR. SALOMÃO RODRIGUES FILHO

– Presidente do Cremego –

 

DR. FERNANDO PACÉLI NEVES DE SIQUEIRA

– 1º Secretário do Cremego – 

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