O Cremego informa à classe médica que é absolutamente incompatível com o exercício ético da profissão, o credenciamento, convênio, associação ou qualquer outro tipo de atuação com empresas que se intitulam como sendo “associações de defesa de direitos sociais”, “institutos intermediadores de serviços médico, laboratoriais, odontológicos…etc” ou “como empresas assistenciais”.

Tais empresas atuam ao arrepio da fiscalização da ANS e do Cremego, visto que não são registradas nesses órgãos. Elas propagam que não se caracterizam como plano de saúde e nem como cartão de desconto, algumas se constituem como associações sem fins lucrativos e procuram não divulgar preços.

Todavia, a prática de tais empresas nada mais é do que um verdadeiro sistema de desconto. Dizem oferecer “gratuidades”, que variam de 20% a 100%. Ou seja, para atrair a clientela, oferecem irregularmente descontos em consultas médicas e odontológicas, exames e medicamentos e, ao mesmo tempo, se “referenciam” com médicos que fazem esses atendimentos.

A negociação, geralmente, funciona assim: o paciente faz o pagamento da consulta às referidas empresas, que por sua vez, repassam um determinado percentual ao médico. Um verdadeiro sistema de desconto que contraria frontalmente o Código de Ética Médica e também a Resolução CFM 1649/2002.

Essas empresas não garantem e não se responsabilizam pelos serviços oferecidos, e o que é pior, ofendem a relação médico/paciente a medida que não divulgam lista de médicos nem permitem que o paciente escolha seu profissional. Comercializam a saúde.

O Cremego ressalta que qualquer vínculo direito ou indireto com as referidas empresa afronta a ética médica, e por conseguinte, sujeita os infratores à penas previstas em lei.

 

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