Médicos que não registraram títulos de especialista anteriores a 15 de abril de 1989 poderão regulamentar a situação junto aos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que prevê a Resolução número 1960/2010 aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) a partir de uma reivindicação do Cremego e do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. A nova resolução foi publicada no Diário Oficial da União de 12 de janeiro de 2011.

Ao pleitear a permissão para o registro do título de especialista de médicos que tinham o direito de registrar seus títulos antes de abril de 1989 e não o fizeram, o Cremego, segundo o presidente Salomão Rodrigues Filho, procurou garantir um direito adquirido por esses profissionais. “É uma conquista que vem beneficiar a classe médica”, disse.

Para solicitar o registro, o médico que antes de 15 de abril de 1989 possuir um dos seguintes requisitos deve se dirigir ao CRM no qual está inscrito:

 

– certificado de conclusão de curso de especialização correspondente à especialidade cujo reconhecimento está sendo pleiteado, devidamente registrado nos termos da lei;

– título de especialista, conferido por entidade de âmbito nacional acreditada pelo CFM;

– título de livre-docente ou de doutor, na área da especialidade;

– ocupar cargo na carreira de magistério superior, na especialidade, com exercício por mais de dez anos;

– ocupar cargo público de caráter profissional, na área da especialidade, por mais de dez anos;

– possuir títulos que, não se enquadrando nas alíneas anteriores, mas que, submetidos à consideração do CFM em grau recursal, sejam julgados suficientes para o reconhecimento da qualificação pleiteada

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