‘Seleção’ de paciente é prática ilegal Preferência dada a particulares em detrimento de plano de saúde em consultas médicas contraria código de defesa do consumidor Patrícia Drummond Já tentou marcar consulta pelo plano de saúde e ouviu da atendente que só para daqui a dois ou três meses? E, na sequência, recebeu a informação de que, para consultas particulares, há vaga disponível para hoje ou amanhã? Saiba que esse tipo de ‘seleção’ entre pacientes que pagam à vista e aqueles que dispõem de convênio médico é ilegal. Pode resultar, inclusive, em processo, por ferir o Código de Defesa do Consumidor, e também na expulsão do especialista do quadro de profissionais conveniados. “Os médicos não podem discriminar os pacientes, dispensando tratamentos diferenciados a usuários de convênios e particulares”, esclarece o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), Salomão Rodrigues Filho. Segundo ele, o médico pode limitar dias e horários para o atendimento a clientes de convênios, restringindo, por exemplo, o atendimento de consultas ao período matutino ou vespertino. Mas, nesse caso, essa restrição deve ser especificada no guia médico do plano de saúde. “Se não houver essa restrição no guia, o atendimento não pode ser limitado”, destaca. “O profissional que contraria essa norma fere o Código de Ética Médica por discriminar pacientes”. Duas leitoras reclamaram do problema ao POPULAR. Uma delas diz ter tentado, na manhã da última quarta-feira, agendar uma consulta com um neurologista cooperado da Unimed, sendo informada de que havia disponibilidade de horário ao meio-dia daquela mesma data. “Mas apenas particular, e a 300 reais a consulta. Atendimentos pela Unimed, só depois de junho”, conta a leitora, que prefere não ser identificada. Do mesmo modo, outra leitora tentou, nesta semana, marcar consulta com um dermatologista, também cooperado Unimed. A informação foi a mesma: atendimento particular tem prioridade sobre o convênio. “A Unimed não compactua com essa prática”, afirma o diretor-administrativo da Unimed Goiânia, Fernando Antônio Esmeraldo Justo. “Consideramos essa postura inadequada, do ponto de vista ético e legal”. A orientação da Unimed, nesse caso, é no sentido de que o usuário do plano denuncie oficialmente à cooperativa o médico em questão. Fernando Justo lembra que a Unimed possui um estatuto e regimento interno que devem ser respeitados pelos profissionais que atendem pelo convênio. “Dar prioridade ao atendimento particular em detrimento do usuário do plano é um abuso por parte do cooperado. A denúncia formal de um paciente pode resultar em processo interno e na eliminação do médico dos nossos quadros”, alerta. Gerente de Atendimento do Procon-GO, Sara Saeghe Ximenes também recomenda ao consumidor usuário de planos de saúde que, em casos como esse, busquem o apoio do órgão e registrem queixa. “Enviaremos a fiscalização ao próprio consultório médico e, caso seja constatado que havia a vaga, mas a consulta não foi marcada para o paciente conveniado, tomaremos as providências cabíveis no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explica. Conforme o Procon, a prática de dar prioridade ao atendimento particular em detrimento ao plano de saúde vai contra direito básico do consumidor, previsto no inciso quarto do artigo sexto do CDC, que prevê a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas no fornecimento de produtos e serviços. (O POPULAR – 25/04/09)
CREMEGO NA MÍDIA – PONTO DO CONSUMIDOR
27/04/2009 | 00:00