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Conselho Regional de Medicina

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Como entrar em contato com o Cremego?

O contato com o Cremego pode ser feito diretamente na sede do Conselho – Rua T-28, número 245, Setor Bueno, Goiânia (GO) – de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas; pelo telefone (62) 3250 4900; pelo fax (62) 3250 4949; pelo e-mail  cremego@cremego.org.br ou pelo site www.www.cremego.org.br (basta acessar a aba “Fale Conosco” e preencher o formulário)

 

Qual o horário de funcionamento da Ouvidoria do Cremego?

A Ouvidoria do Cremego funciona ininterruptamente, 24 horas por dia, de segunda a segunda-feira, inclusive em feriados, pelo telefone (62) 3250 4930 e pelo e-mail   ouvidoria@cremego.org.br.

 

Como saber se um médico é registrado no Cremego?

Basta acessar o site do Cremego (www.www.cremego.org.br) e clicar em “Busca de Médico”. Depois, é só efetuar a consulta e verificar o número de registro, a situação e a especialidade do médico.

 

Como, por que e quem deve fazer a pré-inscrição médica online?

O objetivo da pré-inscrição é agilizar o processo de inscrição no balcão do Cremego. Somente os médicos recém-formados devem fazer a pré-inscrição. Para tanto, devem acessar o site do Cremego (www.www.cremego.org.br) e preencher o formulário disponível na aba “Serviços/Pessoa Física”. Para preencher o formulário, o médico deve:

1. Ter em mãos os documentos necessários ao preenchimento do formulário: RG ou CNH ou Identidade Profissional Válida; CPF; Título de Eleitor; Certificado Militar (caso a data de emissão deste certificado seja posterior a 26/10/10, é necessário apresentar o comprovante de reapresentação militar);
2.
 Ficar atento aos asteriscos ( * ), pois são os campos de preenchimento obrigatório;
3.
 Ao final do preenchimento, o médico deverá receber a seguinte mensagem “Dados enviados ao CRM com sucesso!”;
4.
 Em seguida, ele receberá um e-mail do Cremego contendo os boletos com as taxas a serem pagas (taxa de inscrição, anuidade, taxa de emissão da carteira profissional médica/carteira livro verde e taxa de cédula de identidade médica digital)

5. Em caso de dúvidas, entre em contato com o Cremego pelo e-mail   registro@cremego.org.br.


Concluída a pré-inscrição, o que deve ser feito?

Após preencher e enviar o formulário da pré-inscrição, o médico deve entrar em contato com o Setor de Registros do Cremego (62 – 3250 4900 ou   registro@cremego.org.br) e verificar se a sua Faculdade/Universidade já enviou ao Conselho a lista de formandos com o seu nome.

Se a lista já tiver sido encaminhada, o médico deve comparecer à sede do Cremego para efetivar a inscrição primária.

 

Quais os documentos exigidos para a inscrição primária no Cremego?

Para a inscrição primária, o médico deve comparecer (ato pessoal e intransferível) ao Cremego, levando os seguintes documentos (original e cópia), sem exceção:

−Diploma original

−3 fotos 3×4 recentes, coloridas, fundo branco ou cinza claro, face centralizada. As fotos não podem conter manchas, retoques, alterações, perfurações, deformações ou correções. O médico deverá estar usando roupas em tons entre médio e escuro

−Documentos pessoais:

−CPF

−RG – Carteira de Identidade Civil ou CNH ou Identidade Profissional Válida

−Título de Eleitor, com prova de regularidade

−Se sexo masculino – Documento Militar (caso a data de emissão deste certificado seja posterior a 26/10/10, é necessário apresentar o comprovante de reapresentação militar);

−Comprovante de endereço com CEP e não anterior a 90 dias

– Comprovantes de pagamentos das taxas (inscrição, anuidade, emissão da carteira profissional médica/carteira livro verde e cédula de identidade médica digital). Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento, apenas de quitação.

 

É preciso levar foto digital para a confecção do cartão CRM-Digital?

Não. Se necessário, essa foto será tirada na hora da inscrição, na sede do Conselho. O médico deverá usar roupas em tons entre médio e escuro. Para a foto, não é permitido o uso de óculos ou qualquer tipo de chapéu.

 

Quando serão entregues o número de registro no Cremego e a Carteira de Identidade Médica?

O número da inscrição no Cremego será gerado e informado ao médico no ato da inscrição primária. A carteira profissional será entregue em solenidade a ser realizada na sede do Cremego. As solenidades acontecem, em média, uma vez por semana e o médico deve agendar sua participação às terças-feiras, após às 15 horas, pelo telefone (62) 3250 4960.

O diploma original e a Cédula de Identidade Médica (CRM Digital) estarão disponíveis, em média, respectivamente, em 10 e 30 dias após a efetivação da inscrição.

 

Quais as orientações para a inscrição secundária e transferências?

A inscrição secundária ou transferência para o Cremego deve ser solicitada ao CRM de origem (no qual o médico tem inscrição principal).

O CRM de origem comunicará essa solicitação e enviará a autorização de inscrição ao Cremego, que encaminhará um e-mail ao médico solicitante com os boletos das taxas a serem pagas (taxa de inscrição, anuidade quando devida e proporcional e taxa de cédula de identidade médica digital)

Após o pagamento destas taxas, o médico deve comparecer (ato pessoal e intransferível) ao Cremego ou a uma Delegacia Regional portando toda documentação exigida (original e cópia), sem exceção:

– Diploma original

– Carteira livro (capa verde)

– 2 fotos 3×4 recentes, coloridas, fundo branco ou cinza claro, face centralizada. As fotos não podem conter manchas, retoques, alterações, perfurações, deformações ou correções. O médico deverá estar usando roupas em tons entre médio e escuro

– Documentos pessoais:

– CPF

−RG – Carteira de Identidade Civil ou CNH ou Identidade Profissional Válida

– Título de Eleitor, com prova de regularidade

– Se sexo masculino – Documento Militar (caso a data de emissão deste certificado seja posterior a 26/10/10, é necessário apresentar o comprovante de reapresentação militar);

– Comprovante de endereço com CEP e não anterior a 90 dias

– Comprovantes de pagamentos das taxas (taxa de inscrição, anuidade quando devida e proporcional e taxa de cédula de identidade médica digital). Não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento, apenas de quitação.

 

O que o médico deve fazer para atualizar seu endereço no cadastro do Cremego?

Basta acessar o site do Cremego, preencher e enviar o formulário disponível no link  http://sistemas.cfm.org.br/atualizacaoendereco/go

 

Para o registro no Cremego, os médicos formados no exterior devem seguir as mesmas orientações dos médicos formados no Brasil?

Não. Os médicos estrangeiros e os brasileiros formados no exterior deverão consultar previamente o Cremego para informações complementares.

 

Médicos que moram no interior do Estado e precisam dos serviços do Cremego devem procurar a sede em Goiânia?

Os médicos que residem em outras cidades goianas podem procurar a sede do Cremego, na capital, ou as Delegacias Regionais instaladas no interior. Acesse o link e confira os endereços e área de abrangência de cada regional:  http://www.cremego.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=category&id=68&Itemid=455

 

Como solicitar o registro de qualificação de especialista?

Para solicitar a análise para registro de qualificação de especialista, o médico deverá encaminhar os seguintes documentos ao Cremego:

– Requerimento preenchido e assinado. O requerimento está disponível no site do Cremego, na aba “Serviços/Pessoa Física”

– Original do Certificado de Residência Médica reconhecido pelo MEC ou do título de especialista emitido pela Sociedade da Especialidade e reconhecido pela Associação Médica Brasileira

– Carteira Profissional Médica (Carteira livro – capa verde)

A entrega dos documentos poderá ser feita via correios ou pessoalmente/ou portador na sede ou delegacias do Cremego.

 

Atenção: No ato da solicitação, o médico solicitante receberá o boleto com a taxa de serviços. Se a solicitação for feita via correios, o boleto será encaminhado por carta, fax ou e-mail. O serviço terá andamento após a quitação desta taxa.

 

Quando devem ser pagas as taxas de serviços?

As taxas devem ser quitadas dentro do mês da solicitação do serviço. Caso contrário deverá ser emitido um novo boleto. Atenção: o Cremego dará andamento ao serviço imediatamente após a quitação da taxa.

 

Como fazer o cadastro de pessoa jurídica pública?

Para solicitar a inscrição de Pessoa Jurídica Pública (Cadastro), deverão ser encaminhados ao Cremego os seguintes documentos:

Portaria de nomeação do Diretor Técnico;

Quando mantidas por Fundo Municipal de Saúde ou outras instituições, apresentar a lei de criação dos mesmos;

ø   Todos os documentos deverão estar vistados e/ou assinados pelo responsável técnico.

ø   Não será protocolizada a documentação incompleta ou ilegível.

ø   Os sócios médicos e o responsável técnico deverão estar com suas anuidades quitadas.

ø   As resoluções pertinentes à inscrição de pessoa jurídica estão disponíveis no portal (site) do Cremego.


“Art. 1º – Ao profissional médico será permitido assumir a responsabilidade, seja como Diretor Técnico, seja como Diretor Clínico, em no máximo 2 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição.” (Resolução CFM 1.352/1992)

Mais informações por meio do telefone (62) 3250-4900

 

Como fazer o registro de pessoa jurídica privada?

Para solicitar a inscrição de Pessoa Jurídica Privada (Registro), deverão ser encaminhados a este Conselho os seguintes documentos:

ø  Todos os documentos deverão estar vistados e/ou assinados pelo responsável técnico.

ø  Não será protocolizada a documentação incompleta ou ilegível.

ø  Os sócios médicos e o responsável técnico deverão estar com suas anuidades quitadas.

ø  As resoluções pertinentes à inscrição de pessoa jurídica estão disponíveis no portal (site) do Cremego.


“Art. 1º -Ao profissional médico será permitido assumir a responsabilidade, seja como Diretor Técnico, seja como Diretor Clínico, em no máximo 2 (duas) instituições prestadoras de serviços médicos, aí incluídas as instituições públicas e privadas, mesmo quando tratar-se de filiais, subsidiárias ou sucursais da mesma instituição.”(Resolução CFM 1.352/1992)

Mais informações por meio do telefone (62) 3250-4900.

 

Na ausência de algum documento exigido, a pessoa jurídica pública ou privada poderá efetuar o cadastro/registro?

Sim. Na falta de documentos, como o alvará de funcionamento, a empresa poderá solicitar um cadastro provisório mediante a assinatura de um termo de cumprimento de prazo para a regularização da situação. A empresa terá até 120 dias para a entrega dos documentos pendentes.

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