CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 DIAS – MÉDICO HERVAL CAVALCANTI PEREIRA DE SA MARTINS- CRM/GO 5489
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, considerando a decisão proferida nos autos do Processo Ético-Profissional n° 794/2016/CRM-DF, transitada em julgado, torna público que na presente data está sendo aplicada ao médico HERVAL CAVALCANTI PEREIRA DE SA MARTINS- CRM/GO 5489, por infração aos artigos 1°, 18, 102 e 115 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1.931/09, DOU 13/10/2009), que correspondem aos artigos 1°, 18, 102 e 114 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 2.217/2018, DOU 01/11/2018), a pena de “Suspensão do Exercício Profissional por 30 (trinta) dias”, prevista na alínea “D” do artigo 22, da Lei 3.268/57.
Goiânia-GO, 02 de dezembro de 2019.
DR. PAULO ROBERTO CUNHA VENCIO
1º Vice-Presidente do CREMEGO
Edital publicado em 02/12/12 no Diário Oficial do Estado e no jornal O Popular