APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. ESTEVÃO CORREA DE SOUZA CRM-GO 11567.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.o 64/2022, julgado na 4a Câmara de Julgamento de Processo Ético-Profissional do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 18, 58, 68, 75, 111, 112, 113 e 114 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM no 2.217/18), ao DR. ESTEVÃO CORREA DE SOUZA, inscrito neste Conselho sob no 11567.
Goiânia, 18 de julho de 2024
DRA. SHEILA SOARES FERRO LUSTOSA VICTOR
Presidente do CREMEGO