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APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL À MÉDICA DRA. LUANA AVELINO MORAIS MARTINS CRM-GO 23.135

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-SP n.º 12.220-177/2015, julgado pela 3ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, por unanimidade, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “C”; do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1° (negligência e imprudência) e 32 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1° e 32 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18) à médica DRA. LUANA AVELINO MORAIS MARTINS, inscrito neste Conselho sob nº 23.135.

Goiânia, 29 de outubro de 2024

DRA. SHEILA SOARES FERRO LUSTOSA VICTOR
Presidente do CREMEGO

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