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O Cremego debateu a Portaria SES-GO nº 2663/2024 em uma plenária temática realizada na noite da segunda-feira (4). O documento institui a criação do cargo de analista multiprofissional de regulação na Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação da Secretaria Estadual de Saúde.

Para o 1º vice-presidente do Cremego, que coordenou a plenária, Rafael Martinez, a Portaria pode acirrar os ânimos entre as profissões, pois possui citações de normativas já revogadas do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

A priorização de leitos médicos, por exemplo, como está descrita no texto, não pode ser uma tarefa destinada aos profissionais da enfermagem, mas sim aos médicos.

Em meio a essas contradições, o diretor técnico do Complexo Regulador Estadual, Ricardo Fortunato, esclareceu que o analista será um membro da equipe, graduado em uma área da saúde, mas liderado por um médico, que continuará sendo responsável pelas priorizações. Os demais funcionários atuarão em questões mais burocráticas do agendamento.

“Esses profissionais fazem os trâmites entre os sistemas para cumprir o que o médico definiu. A Portaria visa normatizar a presença desse funcionário de nível superior dentro da regulação, mas sem distribuir o poder do médico para outra pessoa”, explicou Ricardo, que mencionou que a Secretaria está à disposição para reescrever o documento com o auxílio do Cremego.

O conselheiro Donaldy Sampaio alertou que o atual texto abre o risco de, no futuro, ocorrer a usurpação do ato médico. Por isso, há a necessidade de uma portaria específica sobre as ações exclusivas do médico no Complexo Regulador.

“O papel do médico regulador deve estar em Portaria e a Secretaria poderia retirar este documento do ar no momento”, sugeriu Rafael Martinez, a fim de que cada conselho de classe, além do Cremego, possa discutir as atribuições de seus profissionais.

Outra demanda solicitada é a oficialização do Regimento Interno do NIR, com a obrigatoriedade da presença de um médico regulador em hospitais de médio e grande porte gerenciados pela SES-GO, assim como a inserção da presença desse profissional nas avaliações de fiscalização.

Confira as deliberações que serão enviadas à SES/GO:

1. Revogação da Portaria nº2663/2004;
2. Elaboração de novo documento elencando atribuições de todos os profissionais que compõem o complexo regulador, sejam comuns e/ou privativas. Este documento deverá passar pelo Cremego para análise e contribuição quanto a área médica;
3. Oficializar o Regimento Interno do NIR, onde fica obrigatório a presença de 1 médico regulador em Hospitais de Médio e Grande Porte da SES;
4. Colocar como item de Fiscalização a presença ou não de médico regulador no NIR dos Hospitais Estaduais;
5. Revisão, por parte da Equipe da SES, dos protocolos clínicos e POPs referentes ao trabalho do médico regulador para garantir o bom exercício da medicina.

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