APLICA PENA DISCIPLINAR DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS AO MÉDICO DR. JULIANO ALMEIDA E SILVA CRM-GO 13586
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n.º 922/2019, julgado no Pleno do Conselho Federal de Medicina, em 19/09/2024, torna pública a aplicação da penalidade de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea “D”; do art. 22 da mencionada Lei por infração aos artigos 20, 30, 58, 68, 69, 81 e 85 do Código de Ética Médica 2009 (Resolução CFM nº 1931/2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 20, 30, 58, 68, 69, 81 e 85 do Código de Ética Médica 2018 (Resolução CFM nº 2.217/2018), ao DR. JULIANO ALMEIDA E SILVA, inscrito neste Conselho sob nº 13586.
Goiânia, 18 de novembro de 2024.
DRA. SHEILA SOARES FERRO LUSTOSA VICTOR
Presidente do CREMEGO