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APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL À MÉDICA DRA. MEIRY-LANE PAULA DA SILVA CRM-GO 16578

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-GO n.º 75/2020, julgado na 3ª Câmara de Julgamento do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EMPUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “C” do art. 22 da mencionada Lei, por unanimidade, foi caracterizada a infração aos artigos 14, 18, 112, 113 e 117 do CEM (Resolução CFM nº 2.217/18), à DRA. MEIRY-LANE PAULA DA SILVA , inscrita neste Conselho sob nº 16578.
Goiânia, 21 de janeiro de 2025.

DRA. SHEILA SOARES FERRO LUSTOSA VICTOR
Presidente do CREMEGO

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