APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. EMILIO SEBE FILHO CRM-GO 20029
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-SP n.º 14.313-601/2018, julgado pela Câmara Especial nº 02 do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “C”; do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 18 (c/c Resolução CFM nº 1.974/2011), 51, 75, 111 e 112 do Código de Ética Médica da Resolução CFM nº 1.931/09, cujos fatos também estão previstos nos artigos 18, 51, 75, 111 e 112 do Código de Ética Médica da Resolução CFM 2.217/18 ao médico DR. EMÍLIO SEBE FILHO, inscrito neste Conselho sob nº 20.029.
Goiânia, 16 de outubro de 2024
DRA. SHEILA SOARES FERRO LUSTOSA VICTOR
Presidente do CREMEGO