Seguindo a Resolução CFM 2415/2024, o Cremego tem novidades sobre as condições de pagamento das anuidades de 2025.
Médicos e empresas (pessoa jurídica) poderão efetuar o pagamento via PIX, Cartão de Débito e Cartão de Crédito (à vista ou parcelado em até 5 vezes).
Os boletos não serão enviados pelo Cremego. Para emitir o documento, os médicos/empresas devem acessar o portal de serviços CRM Virtual.
VALOR PESSOA FÍSICA
O valor integral da anuidade de pessoa física para o exercício de 2025 será de R$ 902,00, com vencimento em 31 de março de 2025.
Pagamentos antecipados, terão desconto:
• Até 31/01/2025: R$ 856,90 (valor cobrado)
• Até 28/02/2025: R$ 874,94 (valor cobrado)
PARCELAMENTO
Se optar pelo parcelamento da anuidade, o médico poderá efetuar o pagamento em até 5 vezes no cartão de crédito.
• Se a primeira parcela for paga em março, será cobrado o valor original (parcelado em 5 vezes).
• Se a primeira parcela for paga a partir de abril, o valor original será atualizado com multa e juros.
ISENÇÕES
Estão isentos do pagamento da anuidade de 2025:
• Médicos com mais de 70 anos de idade ou que completem 70 anos em 2025
• Médicos que exerçam a medicina exclusivamente na condição de médico militar
• Médicos com doenças elencadas na Resolução CFM 2415/2024, com a apresentação de laudo emitido pelo médico assistente
ANUIDADE PESSOA JURÍDICA
Confira as normas e valores da anuidade pessoa jurídica para o exercício de 2025, seja matriz, seja filial, dentro ou fora de Goiás:
• Vencimento: 31 de janeiro de 2025
• Valores: De R$ 902,00 (até R$ 50 mil de capital social) a R$ 7.216,00 (acima de R$ 10 milhões de capital social)
• Parcelamento: Em até 5 vezes
• Solicitação de parcelamento:
Pedidos feitos até janeiro/2025 terão o parcelamento do valor original;
Pedidos feitos a partir de fevereiro/2025, serão parcelados com base no valor corrigido
DESCONTO PESSOA JURÍDICA
Até 20 de janeiro de 2025, as pessoas jurídicas poderão requerer ao Cremego o desconto 80% no valor da anuidade.
Para ter direito ao desconto, as empresas devem:
• Ter, no máximo dois sócios, sendo obrigatoriamente um deles médico;
• Realizar apenas atividades médicas, sem exames complementares para diagnósticos;
• Não ter filiais:
• Não contratar serviços médicos de pessoas físicas ou jurídicas de terceiros.
ATRASOS NOS PAGAMENTOS
As anuidades das pessoas físicas e jurídicas não quitadas nos prazos regulamentares, inclusive os definidos nos parcelamentos, terão os seguintes acréscimos:
• Multa: 2%
• Juros: 1% ao mês, calculados de acordo com a regra proporcional ao dia.