Os vencimentos são bem aquém do piso salarial estabelecido pela Fenam e, em alguns cargos, o tempo semanal de serviço é superior ao previsto em lei
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) requereu ao prefeito de Inhumas, João Antônio Ferreira, a retificação do edital 01/2023 do concurso público municipal que oferece vagas para médicos especialistas e sem especialidade médica.
No ofício enviado ontem, 16, ao prefeito, a presidente do Cremego, Sheila Soares Ferro Lustosa Victor, observa que os salários previstos no edital – R$ 5.997,93 por 40 horas semanais e R$ 5.000,00 por 20 ou 30 horas semanais – estão bem abaixo do piso estabelecido pela Federação Nacional do Médicos (Fenam) para 2023, que é de R$ 18.709,99.
No caso dos cargos de médicos sem especialidade e médico auditor, que contam, respectivamente, com quatro e uma vaga, o Cremego questiona também a carga horária definida no edital. As cargas horárias de 40 horas para os não especialistas e 30 horas semanais para o auditor estão em desacordo com a Lei 3.999/61, que estabelece uma jornada máxima de 20 horas semanais para médicos.
Diante destas disparidades e considerando que o Código de Ética Médica aponta como direito do médico “recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas e suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência”, o Cremego solicitou a adequação do edital.
Confira o texto completo do ofício…
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
A par de cumprimentá-lo, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE GOIÁS – CREMEGO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3.268/1957, vem por meio do presente, expor e requerer o seguinte:
O Município de Inhumas publicou o Edital de Concurso Público nº 01/2023, no qual são oferecidas 04 (quatro) vagas para o cargo de médico, com carga horária semanal de 40h e salário mensal de R$ 5.997,93 (cinco mil, novecentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos), e 01 (uma) vaga para o cargo de médico auditor, com carga horária semanal de 30h e salário mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Todavia, as referidas cargas horárias estão em desacordo com a Lei 3.999/61, a qual estipula expressamente em seu artigo 8º que “A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será: a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias”.
Também, os vencimentos ofertados estão aquém do piso salarial estabelecido pela FENAM – Federação Nacional dos Médicos, para o exercício de 2023 no valor de R$ 18.709,99, o qual garantiria, aos referidos profissionais, condições dignas de trabalho, bem como respeito e valorização (vide informação no sítio da Federação – link http://www.fenam.org.br/2023/01/30/piso-salarial-da-fenam-2023/).
Assim, considerando que o Código de Ética Médica em vigor, determina que:
“Capítulo I ……………..
III – Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.” (grifamos)
“Capítulo II
É direito do Médico:
……………..
IV – Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.
V – Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.” (grifamos)
E considerando que a Lei 3.268/57 determina que:
“O conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.” (grifamos)
O CREMEGO considera que o salário constante no Edital de Concurso, não condiz com o grau de formação dos Médicos e menos ainda com o nível de responsabilidade inerente ao cargo. Ademais, é irrefutável o fato de que o Município de Inhumas, ao fazer constar regras em desacordo com os preceitos legais supramencionados, macula o referido certame, tornando-o absolutamente ilegal.
Desta feita, pugnamos pelo recebimento e acolhimento do presente ofício, com a consequente determinação da RETIFICAÇÃO do Edital 01/2023, a fim de que seja assegurado aos médicos, remuneração equivalente ao citado piso salarial indicado pela FENAM em 2023, assim como, carga horária prevista na referida Lei 3.999/61 (no máximo, vinte horas semanais), garantindo, assim, condições dignas de trabalho aos referidos profissionais, e à população, condições dignas de atendimento.
Sem mais para o momento, aguardamos resposta e nos colocamos à disposição para o que se fizer necessário.
Atenciosamente
DRA. SHEILA SOARES FERRO LUSTOSA VICTOR
– PRESIDENTE DO CREMEGO –