APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. EDUARDO SANTOS MONTORO CRM-GO Nº 29853.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.º 26/2019, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1º, 4º, 18, 36 e 8 0 do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1931/2009, com continuidade normativa na Resolução CFM nº 2.217/2018), ao DR. EDUARDO SANTOS MONTORO, inscrito neste Conselho sob nº 29853.

Goiânia, 04 de julho de 2024
DRA. SHEILA SOARES FERRO LUSTOSA VICTOR
Presidente do CREMEGO

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.