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APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. PAULO MOREIRA DE MELO – CRM-GO 3707

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei no 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional n.o 98/2020, julgado na 1a Câmara de Julgamento de Processo Ético-Profissional, em 10/12/2024, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1o e 32 do CEM vigente à época dos fatos (2009), atualmente capitulados nos artigos 1o e 32 do novo CEM (2018), ao médico DR. PAULO MOREIRA DE MELO, inscrito neste Conselho sob no 3707.

Goiânia, 15 de abril de 2025.

DRA. SHEILA SOARES FERRO LUSTOSA VICTOR
Presidente do CREMEGO

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