O Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou mudanças nas regras de reprodução assistida.As alterações refletem a preocupação do CFM com os avanços da ciência e o comportamento social. Entre os destaques estão a permissão para a realização de procedimentos com material biológico criopreservado (conservado sob condições de baixíssimas temperaturas) após a morte e a possibilidade de mais pessoas se beneficiarem com as técnicas, independente do estado civil ou orientação sexual. A resolução já foi publicada no Diário Oficial da União. 

“Apesar de a antiga resolução ter representado grande avanço, o CFM sentiu a necessidade de se adaptar à evolução tecnológica e modificações de comportamento social”, defendeu o relator da medida, o conselheiro José Hiran Gallo. 

A nova resolução do CFM, aprovada em sessão plenária de dezembro, ponderou que os médicos brasileiros não infringem o Código de Ética Médica ao realizarem a reprodução assistida post-mortem, desde que comprovada autorização prévia.

De acordo com o presidente do CFM, Roberto d’Avila, a aprovação da medida é um avanço porque “permite que a técnica seja desenvolvida em todas as pessoas, independentemente de estado civil ou orientação sexual. É uma demanda da sociedade moderna. A medicina não tem preconceitos e deve respeitar todos de maneira igual”.

         Limite ético – A nova norma também define o número máximo de embriões a serem transferidos. A recomendação dependerá da idade da paciente, não podendo ser superior a quatro. O texto determina que em mulheres de até 35 anos podem ser implatados até dois embriões; de 36 a 39 anos, até três; acima de 40, quatro.

O limite visa prevenir casos de gravidez múltipla. Em caso de gravidez múltipla, o CFM manteve a proibição de utilização de procedimentos que visem a redução embrionária. “É igual a um aborto. A ética não permite”, defendeu Gallo.

         Permanecem diretrizes éticas como a proibição de que as técnicas de reprodução sejam aplicadas com a intenção de selecionar sexo ou qualquer característica biológica do futuro filho. 

Novas diretrizes

 

● Existem novas determinações quanto ao número máximo de oócitos e embriões a serem transferidos para a receptora: até dois embriões para mulheres com até 35 anos, até três embriões para mulheres entre 36 e 39 anos, e até quatro embriões para mulheres com 40 anos ou mais.

● As clínicas que aplicam técnicas de reprodução assistida são responsáveis pelo controle de doenças infecto-contagiosas, coleta, manuseio, conservação, distribuição e transferência de material biológico humano.

● Não constitui ilícito ético a reprodução assistida post-mortem, desde que haja autorização prévia especifica do falecido ou falecida.

 

 

Princípios que permanecem

● O consentimento informado será obrigatório.

● É anti-ético selecionar o sexo ou qualquer outra característica biológica do futuro filho, exceto quando se trate de evitar doenças ligadas ao sexo do filho que venha a nascer.

● É proibida a fecundação com qualquer outra finalidade que não seja a procriação humana.

● Em caso de gravidez múltipla, é proibida a utilização de procedimentos que visem a redução embrionária.

● O responsável por todos os procedimentos médicos e laboratoriais executados deverá ser médico.

● A doação nunca terá caráter lucrativa ou comercial.

● Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.

● Embriões excedentes serão criopreservados.

● No momento da criopreservação, os cônjuges ou companheiros devem expressar sua vontade, por escrito, quanto ao destino que será dado aos pré-embriões criopreservados, em caso de divórcio, doenças graves ou de falecimento de um deles ou de ambos, e quando desejam doá-los.

● Toda intervenção sobre embriões “in vitro”, com fins diagnósticos, não pode ter outra finalidade que a avaliação de sua viabilidade ou detecção de doenças hereditárias. Em se tratando de intervenções com fins terapêuticos, não podem ter outra finalidade que tratar uma doença ou impedir sua transmissão.

● As doadoras temporárias do útero devem pertencer à família da doadora genética, num parentesco até o segundo grau.

● A doação temporária do útero não poderá ter caráter lucrativo ou comercial.

 

 

Alguns tipos de tratamento para infertilidade

 

INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL. O esperma é introduzido nos órgãos reprodutivos da mulher por meio de instrumentos. Em geral essa opção é tentada antes dos métodos descritos a seguir.

 

FERTILIZAÇÃO IN VITRO. Os óvulos são coletados dos ovários da mulher e fertilizados fora do corpo. Os embriões gerados são então transferidos para o útero através do colo uterino.

 

INJEÇÃO INTRACITOPLASMÁTICA DE ESPERMATOZÓIDE. Um único espermatozóide é injetado diretamente em um óvulo.

 

PGD – DIAGNÓSTICO GENÉTICO PRÉ-IMPLANTACIONAL. Procedimento de biópsia embrionária. Tira um fragmento do embrião e faz o estudo genético.

 

Confira o texto completo da Resolução número 1957/2010

 

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