O Conselho Federal de Medicina (CFM) integra o grupo de trabalho criado pela Secretaria de Atenção à Saúde para avaliar a atual política de remuneração do cuidado médico. A criação do grupo está prevista na Portaria número 238, de 2 de junho. Confira:
PORTARIA N.248, DE 2 DE JUNHO DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a evolução das tecnologias de cuidado em saúde e a necessidade de avaliar a política atual de remuneração do cuidado médico, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), Grupo de
Trabalho com o objetivo de elaborar estudo sobre “Remuneração dos Profissionais Médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS”.
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º desta Portaria:
I – Secretaria de Atenção à Saúde:
a) Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC Titular: Maria do Carmo
Suplente: Josafá dos Santos
b) Departamento de Atenção Especializada – DAE
Titular: Alzira de Oliveira Jorge
Suplente: Ana Paula Silva Cavalcante
c) Departamento de Atenção Básica – DAB
Titular: Hêider Aurélio Pinto
Suplente: Eduardo Alves Melo
II – Conselho Federal de Medicina – CFM
Titular: Aloísio Tibiriçá Miranda
Suplente: Alceu José Peixoto Pimentel
III – Associação Médica Brasileira – AMB
Titular: Florentino de Araújo Cardoso Filho
Suplente: José Carlos Raimundo Britto
IV – Federação Nacional de Médicos – FENAM
Titular: José Erivalder Guimarães de Oliveira
Suplente: Waldir Cardoso
V – Confederação Nacional de Saúde – CNS
Titular: Olympio Távora Derze Correa
Suplente: João de Lucena Gonçalves
VI – Federação Brasileira de Hospitais – FBH
Titular: Adelvânio Francisco Morato
Suplente: Benno Kreisel
VII – Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades
Filantrópicas – CMB:
Titular: João Antonio Aidar Coelho
Suplente: Luiz Sallim Emed
Parágrafo Único. Os membros do Grupo de Trabalho não receberão nenhuma
gratificação para o seu exercício, sendo esse considerado de relevante interesse público.
Art. 3º Estabelecer que o Grupo de Trabalho será coordenado pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas DRAC/SAS/MS.
Art. 4º Definir o prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação desta Portaria, para que o Grupo de Trabalho apresente seus produtos.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR