O Conselho Federal de Medicina (CFM) integra o grupo de trabalho criado pela Secretaria de Atenção à Saúde para avaliar a atual política de remuneração do cuidado médico. A criação do grupo está prevista na Portaria número 238, de 2 de junho. Confira:

 

PORTARIA N.248, DE 2 DE JUNHO DE 2011

 

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

 

Considerando a evolução das tecnologias de cuidado em saúde e a necessidade de avaliar a política atual de remuneração do cuidado médico, resolve:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), Grupo de

Trabalho com o objetivo de elaborar estudo sobre “Remuneração dos Profissionais Médicos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS”.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º desta Portaria:

 

I – Secretaria de Atenção à Saúde:

a) Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas – DRAC Titular: Maria do Carmo

Suplente: Josafá dos Santos

 

b) Departamento de Atenção Especializada – DAE

Titular: Alzira de Oliveira Jorge

Suplente: Ana Paula Silva Cavalcante

 

c) Departamento de Atenção Básica – DAB

Titular: Hêider Aurélio Pinto

Suplente: Eduardo Alves Melo

 

II – Conselho Federal de Medicina – CFM

Titular: Aloísio Tibiriçá Miranda

Suplente: Alceu José Peixoto Pimentel

 

III – Associação Médica Brasileira – AMB

Titular: Florentino de Araújo Cardoso Filho

Suplente: José Carlos Raimundo Britto

 

IV – Federação Nacional de Médicos – FENAM

Titular: José Erivalder Guimarães de Oliveira

Suplente: Waldir Cardoso

 

V – Confederação Nacional de Saúde – CNS

Titular: Olympio Távora Derze Correa

Suplente: João de Lucena Gonçalves

 

VI – Federação Brasileira de Hospitais – FBH

Titular: Adelvânio Francisco Morato

Suplente: Benno Kreisel

 

VII – Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades

Filantrópicas – CMB:

Titular: João Antonio Aidar Coelho

Suplente: Luiz Sallim Emed

 

Parágrafo Único. Os membros do Grupo de Trabalho não receberão nenhuma

gratificação para o seu exercício, sendo esse considerado de relevante interesse público.

 

Art. 3º Estabelecer que o Grupo de Trabalho será coordenado pelo Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas DRAC/SAS/MS.

Art. 4º Definir o prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por igual período, a contar da publicação desta Portaria, para que o Grupo de Trabalho apresente seus produtos.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

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