Em vigor desde 19 de outubro de 2012, quando foi publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CFM número 1999/2012 proíbe os médicos brasileiros de prescreveram terapias com o objetivo específico de conter o envelhecimento, práticas conhecidas como antiaging. Os médicos que infringirem essa resolução estarão sujeitos às penalidades previstas em processos ético-profissionais, podendo, em caso de condenação, receber desde uma advertência até a cassação do registro profissional.
A Resolução 1999/2012 baseia-se em extensa revisão de estudos científicos que concluiu pela inexistência de evidências científicas que justifiquem e validem a prescrição destas práticas e reforça limitação imposta pelo Código de Ética Médica, em vigor desde 2010, que também desautoriza o emprego de técnicas sem comprovação cientifica. A Resolução também dialoga com os conteúdos das Resoluções 1938/2010, que alerta para a ineficácia das práticas ortomoleculares com o intuito de combater processos como o antienvelhecimento, e com a Resolução 1974/2011, que trata de publicidade médica. Esta regra proíbe os médicos de anunciarem e prometerem resultados aos pacientes e também de anunciarem o uso de métodos sem comprovação cientifica.
O coordenador da Câmara Técnica de Geriatria do CFM, Gerson Zafalon Martins, que coordenou o trabalho que resultou na resolução, alerta para os riscos que tais métodos podem causar. Segundo ele, há possibilidade de que a adoção destas terapias possam provocar danos permanentes, inclusive contribuindo para o aumento do risco de câncer em determinados pacientes. “Prescrever hormônio do crescimento para “rejuvenescer” um adulto que não tem deficiência desse hormônio é submetê-lo ao risco de desenvolver diabetes e até neoplasias”.
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