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Conselho Regional de Medicina

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Com a oferta aos médicos de valores bem aquém dos que devem ser pagos à categoria por serviços prestados, o Edital de Credenciamento nº 003/2023 – Prestação de Serviços em Saúde divulgado pela Prefeitura de Porangatu (GO), está sendo questionado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego).

Em ofício enviado à prefeita Vanuza Primo de Araújo Valadares, a presidente do Cremego, Sheila Soares Ferro Lustosa Victor, observa que os valores não condizem com o grau de formação e menos ainda com o nível de responsabilidade inerente às funções a serem exercidas pelos médicos.

Segundo a presidente, ao fazer constar no edital regras em desacordo com os preceitos legais, o município macula e torna o credenciamento ilegal. Por isso, o Cremego pleiteia a imediata retificação do edital a fim de que seja assegurado aos médicos o pagamento pelos seus serviços equivalente ao piso salarial indicado pela
Federação Nacional dos Médicos (Fenam) em 2023.

Confira o texto completo do ofício endereçado à prefeita:

Edital de Credenciamento nº 003/2023 – Prestação de Serviços em Saúde – Prefeitura de Porangatu – GO.

Excelentíssima Senhora Prefeita,

A par de cumprimentá-la, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE GOIÁS – CREMEGO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3.268/1957, vem por meio do presente, expor e requerer o seguinte:

O Município de Porangatu – GO publicou o Edital de Credenciamento nº 003/2023, no qual são oferecidas vagas para as seguintes funções e respectivos valores dos serviços:

– Médico Clínico Geral – R$ 68,19 por hora de plantão;
– Médico Auditor/Regulador – R$ 45,46 por hora de plantão;
– Médico Regulador/Intervencionista – R$ 70,83 por hora de plantão de segunda a
sexta e R$ 75,00 por hora de plantão nos fins de semana;
– Médico Pediatra e Médico Oftalmologista – R$ 80,00 por consulta.

Todavia, os valores ofertados para pagamento dos serviços estão aquém do piso estabelecido pela FENAM – Federação Nacional dos Médicos, para o exercício de 2023 (no valor de R$ 18.709,99), porquanto, ao dividir o valor do referido piso por 80 (considerando a média de 4 semanas para cada mês) tem-se que o valor mínimo da hora de plantão corresponde à R$ 233,87.

Quanto ao valor da consulta, temos a registrar a FENAM também estabeleceu o piso mínimo, que corresponde à R$ 229,77 (vide informação no sítio da Federação – link http://www.fenam.org.br/2023/01/30/piso-salarial-da-fenam-2023/).

Tais valores (mínimos), tem o condão de garantir aos referidos profissionais, condições dignas de trabalho, bem como respeito e valorização, razão pela qual, merecem ser observados.

Assim, considerando que o Código de Ética Médica em vigor, determina que:
“Capítulo I
……………..
III – Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas
condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.” (grifamos)

“Capítulo II
É direito do Médico:
……………..
IV – Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada
onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a
própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse
caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho
Regional de Medicina.

V – Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente,
quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer
condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e
justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo
comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.”
(grifamos)

E considerando que a Lei 3.268/57 determina que:
“O conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos
supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo,
julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar
por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da
medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam
legalmente.” (grifamos)

O CREMEGO considera que os valores para pagamento dos serviços médicos constantes no Edital de Credenciamento nº 003/2023, não condiz com o grau
de formação destes, e menos ainda com o nível de responsabilidade inerente à
função. Ademais, é irrefutável o fato de que o Município de Porangatu, ao fazer
constar regras em desacordo com os preceitos legais supramencionados, macula o
referido certame, tornando-o absolutamente ilegal.

Desta feita, pugnamos pelo recebimento e acolhimento do presente
ofício/impugnação, com a consequente determinação da RETIFICAÇÃO do Edital
de Credenciamento nº 03/2023, a fim de que seja assegurado aos médicos, o
pagamento pelos seus serviços equivalente ao citado piso salarial indicado pela
FENAM em 2023, garantindo, assim, condições dignas de trabalho aos referidos
profissionais, e à população, condições dignas de atendimento.

Sem mais para o momento, aguardamos resposta e nos colocamos à disposição para o que se fizer necessário.

Atenciosamente,

DRA. SHEILA SOARES FERRO LUSTOSA VICTOR
– PRESIDENTE DO CREMEGO –

CREMEGO NA MÍDIA

JORNAL OPÇÃO: Cremego aponta renumeração abaixo do piso em edital para médicos de Porangatu

https://www.jornalopcao.com.br/ultimas-noticias/cremego-aponta-renumeracao-abaixo-do-piso-em-edital-para-medicos-de-porangatu-549568/

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