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TV ANHANGUERA

Cremego denuncia vestibular de medicina sem autorização do MEC

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JORNAL OPÇÃO

Criação não autorizada

CRM denuncia supostas irregularidades no curso de medicina da faculdade Alfredo Nasser

  1. Por Alexandre Parrode

Presidente do conselho, Erso Guimarães, garante que faculdade teve pedido de criação negado e abre curso sob recurso judicial. Direção da instituição nega acusações

A criação do curso de medicina da faculdade Alfredo Nasser de Goiânia está sendo contestada pelo Conselho Regional de Medicina de Goiás (CRM). De acordo com presidente da instituição, dr. Erso Guimarães, o Ministério da Educação (MEC) negou o pedido para abertura do curso por “não oferecer condições necessárias”.

Segundo ele, a faculdade protocolou solicitação junto ao MEC no dia 3 de dezembro de 2012, mas foi negada pela portatia normativa nº 2 de 2013 do próprio Ministério. “Eles entraram com pedido de mandado de segurança na Justiça Federal do Distrito Federal (DF), que não o acatou. Interpuseram, então, um recurso de agravo de instrumento, que acabou sendo provido”, explica o médico.

No entanto, ele alerta que tal medida judicial não analisou o mérito do processo e é passível de ser derrubada. “Não há nenhuma análise ainda, o recurso é meramente judicial. Esta não é uma decisão terminativa”, garante. O presidente questiona a urgência da criação do curso de medicina da faculdade: “estamos muito temerários com o início deste curso nesta situação. Por que não esperar até que o processo seja julgado por completo?”.

As inscrições para o vestibular da Faculdade Alfredo Nasser estão abertas até esta sexta-feira (5/12), sendo que a prova será aplicada no dia 7 deste mês. “Aos alunos que estão interessados no curso, deixamos um alerta claro de que a decisão pode ser cassada e o curso pode nem sequer prosperar. Cuidado para não serem lesados financeiramente e, acima de tudo, não conseguirem levar a cabo o tão sonhado curso de medicina”, enfatiza o presidente do CRM, Erso Guimarães.

Outro lado

A Faculdade Alfredo Nasser informou, por meio de nota, que só abriu as inscrições do vestibular para o curso de medicina por estar “absolutamente autorizada” pela justiça. Segundo eles, a decisão é terminativa (quando não cabe mais recurso), por meio do Agravo de Instrumento nº 0044606-60.2014.4.01.0000/GO, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. A instituição garante que recebeu tal autorização.

“A decisão está a disposição não só do Conselho Regional de Medicina, mas de todos que queiram se certificar da lisura e seriedade das nossas atitudes”, versa o professor Alcides Ribeiro Filho, diretor geral da instituição.

Confira a nota na íntegra:

A Faculdade Alfredo Nasser informa que só abriu as inscrições do vestibular para o curso de medicina por estar absolutamente autorizada pela justiça. Em decisão terminativa (quando não cabe mais recurso), através do Agravo de Instrumento nº 0044606-60.2014.4.01.0000/GO, do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, a instituição recebeu tal autorização. A decisão está a disposição não só do Conselho Regional de Medicina, mas de todos que queiram se certificar da lisura e seriedade das nossas atitudes.

A decisão judicial levou em consideração os pareceres do Conselho Nacional de Saúde e do Ministério da Educação que consideram cumpridas por parte da Faculdade Alfredo Nasser todas as exigências para a criação do curso. Informamos ainda que essa estrutura também está a disposição de todos que queiram certificarem do volume de recursos investidos na montagem de laboratórios, biblioteca, banco de dados online, quadro de professores com mestres e doutores e convênios para dar ao acadêmico todas as condições necessárias da excelência no sua formação em Medicina.

A Faculdade Alfredo Nasser também informa que se surpreendeu com o questionamento feito pelo Conselho Regional de Medicina, pois jamais a entidade fez uma só visita para saber o que foi feito pela Faculdade para abrir o curso. A Faculdade Alfredo Nasser está, como sempre esteve, com as portas abertas para atender qualquer membro, ou comissão do CREMEGO para mostrar papeladas e instalações necessárias para o pleno funcionamento do curso de Medicina.

A leviandade mostrada pelo CREMEGO se posicionando via imprensa, sem nenhuma checagem não gera nenhuma alteração no processo interno para a realização do vestibular no dia 7 de dezembro. As inscrições poderão ser feitas até o dia 5 de dezembro, próxima sexta-feira.

Goiânia, 1º de dezembro de 2014
Professor Alcides Ribeiro Filho
Diretor Geral

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PORTAL G1

Faculdade faz vestibular de medicina sem aval do MEC, denuncia conselho

Provas de seleção devem ocorrer no domingo (7), em Aparecida de Goiânia.
Decisão judicial autorizou o curso, mesmo com notas abaixo do exigido.

Luísa Gomes

O Conselho Regional de Medicina em Goiás (Cremego) denunciou, nesta segunda-feira (1º), a realização de provas de vestibular para curso de medicina na Faculdade Alfredo Nasser (Unifan), localizada em Aparecida de Goiânia. De acordo com o conselho, a instituição de ensino teve o pedido de abertura do curso não autorizado pelo Ministério da Educação (MEC). As provas da seleção estão marcadas para domingo (7).

Procurado pelo G1 no início desta tarde, o diretor da Faculdade Alfredo Nasser, Alcides Ribeiro Silva, afirmou que estava em reunião. Ele não retornou a ligação até a publicação desta reportagem.

Segundo consta no processo que tramita na Justiça, o curso exige aprovação do Conselho Nacional de Saúde, além de avaliação superior ou igual a 3 pontos no chamado “Conceito de Curso”. Entretanto, ao ser avaliado, o curso proposto pela Faculdade Alfredo Nasser (Unifan), recebeu notas de 1 a 2 em variados quesitos, como ensino na área da saúde, responsabilidade docente pela supervisão de assistência médica e experiência profissional do coordenador.

O MEC confimou ao G1, por meio de sua assessoria de imprensa, que indeferiu o pedido de autorização do curso de medicina da Faculdade Alfredo Nasser, conforme Portaria 236, de 15 de abril de 2014, publicada no DOU de 16 de abril deste ano.

“A instituição apresentou recurso, cujo processo encontra-se no CNE – Conselho Nacional de Educação, para análise e deliberação”, disse a nota do ministério.

Apesar de ter o curso negado pelo MEC, a Unifan lançou o vestibular com base em uma decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª região, que autoriza o funcionamento do curso de medicina na instituição. A decisão tem caráter liminar e foi publicada no último dia 21 de novembro.

O desembargador federal Jirar Aram Megueriam afirma no documento que o pedido de autorização de criação do curso foi feito no dia 3 de dezembro de 2012 e, por isso, deveria ser analisado conforme a legislação vigente à época. Na ocasião, a lei estabelecia padrões menos rígidos de avaliação dos cursos que as atuais, usadas pelo MEC para negar a abertura.

Para o presidente do Cremego, Erso Guimarães, o desembargador não deveria ter autorizado o curso. “A decisão mais correta seria deferir ao MEC que avalie a solicitação da faculdade através da portaria que estava vigente à época de sua solicitação, definindo se existiam condições. Nós não temos elementos para analisar se preenchia os requisitos da portaria antiga”, afirma.

O Cremego considera que a liberação do curso com notas inferiores às estabelecidas pelo governo é um risco para os futuros profissionais e seus pacientes. “O Conselho está extremamente preocupado com a qualidade do médico que pode ser formado por essa instituição. O aluno que forma em faculdade com qualidade duvidosa será o responsável pelo ato médico, e não a faculdade que ensinou a medicina a ele”, afirma.

A reportagem também procurou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas não obteve resposta.

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O POPULAR

Unifan

Incerteza em curso de medicina

Graduação divulgada pela Unifan não foi aprovada pelo MEC, mas tem respaldo judicial

Vandré Abreu

O vestibular para o curso de medicina da Faculdade Alfredo Nasser (Unifan) vai ocorrer pela primeira vez no domingo sem ter a aprovação do Ministério da Educação (MEC). No entanto, a Unifan está respaldada por uma decisão da Justiça Federal para iniciar o curso. A divergência se encontra na portaria que deve ser seguida pelo MEC para avaliar se o novo curso deve existir ou não. Segundo o documento, deve haver uma avaliação do Conselho Nacional de Saúde.

A criação do curso foi solicitada pela Unifan em dezembro de 2012 e a portaria do MEC entrou em vigor no dia 1º de fevereiro de 2013, mas afirmando que todos os pedidos solicitados até o dia 31 de janeiro do ano passado fossem submetidos àquelas regras. A decisão do MEC foi publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de abril deste ano. De acordo com as exigências, a Unifan obteve Conceito de Curso nota 3, quando o mínimo permitido é 4.

O ensino na área de Saúde foi conceituado como 1, assim como experiência profissional e responsabilidade docente; já o conteúdo curricular, produção científica e apoio pedagógico ficaram com nota 2. A portaria do MEC determina que o faculdade obtenha pelo menos nota 3 em todos esses requisitos, o que não conseguiu. Em maio, o sistema e-MEC teria publicado autorização para a criação do curso, mas o documento foi retirado do ar três dias depois.

A Unifan recorreu a um agravo de instrumento, que foi relatado pelo Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, com base nas datas de publicação do pedido e da portaria. Meguerian acatou os argumentos da Unifan e entendeu que uma portaria posterior não poderia submeter um pedido anterior. Desta forma, ele afirmou que a portaria não se aplicava ao caso do pedido da Unifan e permite a criação do curso de medicina pela universidade.

DISCUSSÃO

O Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) alerta aos estudantes sobre a situação e informa que há uma insegurança jurídica para quem realizar o processo seletivo. O agravo de instrumento, que foi aprovado por unanimidade por toda a turma de desembargadores, não é uma decisão definitiva, cabendo recurso. Uma decisão posterior poderia contestar a criação do curso e extinguí-lo, prejudicando os alunos.

A universidade garante ter toda a estrutura necessária para realizar a graduação em medicina, tendo investido cerca de R$ 5 milhões e, em nota, se coloca à disposição do Cremego para comprovar a qualidade e legalidade do curso de medicina.

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