Qual deve ser o tempo de duração de uma consulta médica? De acordo com a Resolução CFM número 1.958/2010, esse tempo deve ser o necessário para a anamnese, exame físico, elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, quando necessários, e prescrição terapêutica como ato médico completo e pode ser concluído ou não em um único momento.
Segundo Código de Ética Médica, é direito do médico “decidir, em qualquer circunstância, levando em consideração sua experiência e capacidade profissional, o tempo a ser dedicado ao paciente sem permitir que o acúmulo de encargos ou de consultas venha prejudicar seu trabalho” (Capítulo II/Art. VIII).
Portanto, cabe a cada médico a definição do tempo necessário para a consulta, sendo que as “instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas que atuam na saúde suplementar e operadoras de planos de saúde não podem estabelecer prazos específicos que interfiram na autonomia do médico e na relação médico-paciente, nem estabelecer prazo de intervalo entre consultas (Art. 5º/Resolução CFM 1.958).
O Cremego alerta aos diretores técnicos das instituições de saúde que eles também devem ficar atentos ao tempo disponibilizado aos médicos da instituição para as consultas, pois, segundo o Código de Ética Médica, em seu artigo 19, os diretores devem assegurar o respeito aos direitos dos médicos e às demais condições adequadas para o desempenho ético-profissional da medicina, inclusive o respeito ao tempo definido pelos profissionais para as consultas. O não cumprimento desta norma pelos diretores infringe o Código de Ética Médica.
(Texto aprovado pelo 1º Secretário/Cremego 16/03/21)