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Conselho Regional de Medicina

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O que os médicos devem fazer ao serem procurados por pacientes vítimas de complicações de procedimentos realizados por não médicos? O profissional pode se recusar a prestar esse atendimento?

Para orientar os médicos goianos a como agir nestas situações, que têm se tornando cada vez mais comuns, o Cremego emitiu a Recomendação N º 003/2021.

Dois anos após a sua divulgação, em agosto de 2021, a recomendação faz-se ainda mais necessária, mesmo com a intensificação das ações do Conselho e da polícia de combate ao exercício ilegal da medicina.

A presidente do Cremego, Sheila Soares Ferro Lustosa Victor, ressalta que o aumento de casos de pacientes vítimas deste exercício ilegal da medicina é preocupante e muitos acabam nos consultórios médicos em busca de ajuda para sanar complicações, que podem resultar em mutilações e graves sequelas físicas e emocionais.

O médico, segundo ela, tem o compromisso ético de oferecer a melhor assistência ao paciente, mas também precisa ter cautela. Na recomendação, o Cremego ressalta que o médico deve adotar medidas de precaução neste atendimento.

Uma das recomendações é que, na primeira consulta, ele solicite aos pacientes a autorização expressa para o registro de imagem das complicações e/ou lesões apresentadas. A autorização deve incluir, ainda, o nome do profissional que realizou o procedimento, data e local do atendimento, a relação dos exames, medicações e/ou as terapias utilizadas, inclusive antes e após o procedimento, e outras, informações relevantes ao registro do estado do paciente quando da procura por atendimento médico. Esses dados vão integrar o prontuário médico do paciente.

Caso o paciente se recuse a apresentar essas informações sobre o procedimento feito pelo não médico, exceto em casos de urgência e emergência, o médico poderá negar-se a realizar o atendimento. A recomendação visa resguardar o médico em caso de denúncias relacionadas a complicações decorrentes do atendimento anterior pelo não médico.

Os médicos também devem orientar o paciente a procurar a delegacia mais próxima (no interior) ou a DECON – Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Consumidor do Estado de Goiás (em Goiania) para prestar queixa de exercício ilegal da medicina e também denunciar o caso ao Cremego: exercicioilegal@cremego.org.br

Confira o texto completo da Recomendação:

RECOMENDAÇÃO CREMEGO N º 003/2021
Recomendações para os médicos nos atendimentos de pacientes com complicações decorrentes procedimentos/atendimentos realizados por profissionais não médicos.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, e

CONSIDERANDO a constante atuação ilegítima do exercício da medicina por profissionais não médicos;

CONSIDERANDO a que a referida atuação tem ocasionado complicações e/ou lesões aos pacientes, que por sua vez, procuram atendimento do médico com o objetivo de tratarem tais complicações e/ou lesões, visto que, somente o médico detém conhecimento e capacitação para tanto;

CONSIDERANDO que ao médico é recomendada a adoção de medidas de precaução e cautela no atendimento/tratamento de pacientes que complicaram em decorrência de atendimento/tratamento realizado por profissional não médico;

RECOMENDA a todos os médicos que se propuserem e/ou dispuserem a tratar as complicações/lesões ocasionadas em pacientes em decorrência de atendimentos/tratamentos realizados por não médicos, que:

I – Solicitem aos pacientes, no primeiro atendimento/contato, a autorização expressa (por escrito e assinada pelo paciente) para o registro de imagem (fotográfico e/ou vídeo) das complicações e/ou lesões apresentadas em decorrência de procedimentos/atendimentos realizados por profissional não médico;

II – Façam constar no documento acima citado, inclusive com a assinatura do paciente: relatório com o nome do profissional que realizou o procedimento, assim como, o local e a data em que foi realizado, os exames, as medicações e/ou as terapias utilizadas, inclusive antes e após o procedimento, e ainda, informações relevantes ao registro do estado do paciente quando da procura por atendimento médico;

III – Anexem ao prontuário médico, os documentos referidos, assim como, as fotos e/ou vídeos realizados, a fim de que façam parte integrante do prontuário;

IV – Além dos documentos referidos, firmem o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido acerca do atendimento/tratamento médico a ser iniciado, com a menção expressa de que as complicações apresentadas decorreram de atendimento realizado por não médico (indicar o nome do profissional e procedimento realizado).

V – Salvo nos casos de urgência e emergência, o profissional poderá negar-se a realizar o atendimento do paciente caso este não assine os documentos acima indicados.

Goiânia, 08 de julho de 2021.

DR. PAULO ROBERTO CUNHA VENCIO
PRESIDENTE DO CREMEGO

RÔMULO SALES DE ANDRADE
1º SECRETÁRIO DO CREMEGO

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