A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou nesta terça-feira (24), em primeira votação, o Projeto de Lei do Governo Estadual, que prevê o pagamento de um bônus mensal de R$ 2,5 mil aos médicos da Secretaria Estadual de Saúde (SES). Aprovado por unanimidade, o projeto deve voltar ao plenário da Casa para a segunda e última votação na quarta-feira (25).

O projeto, que começou a tramitar na Assembleia Legislativa no dia 17 de abril e foi relatado nas comissões técnicas pelo deputado Helio de Sousa (DEM), já tinha sido aprovado na Comissão Mista, no dia 18, e na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), no dia 19.

O presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, que vem acompanhando toda a tramitação do projeto na Assembleia Legislativa, também acompanhou a primeira votação em plenário. A expectativa dele é que o projeto seja aprovado nesta quarta-feira e que o bônus comece a ser pago imediatamente.

De acordo com o projeto, a gratificação por exercício de serviços de saúde tem por objetivo compensar e estimular o servidor médico. Além dos médicos, a bonificação beneficia enfermeiros e técnicos em radiologia.

A bonificação será concedida nos seguintes moldes: aos médicos, no valor de R$ 2.500,00; aos enfermeiros, a diferença entre a remuneração percebida e o valor de R$ 4.000.00; e aos técnicos em radiologia, a diferença entre a remuneração percebida e o valor de R$ 2.895,90.

O bônus não integra a base de cálculo para a concessão de gratificação prevista na Lei nº 14.600/2003 (que estabelece incentivos para trabalhadores da saúde) e não será computado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária prevista no artigo 139 da Lei nº 10.460/1988 (como ajuda de custo, adicional por tempo de serviço, etc), exceto o 13º salário e o adicional de férias.

Também não se incorpora ao vencimento ou salário básico para efeito de aposentadoria ou pensão, não sofrendo, por consequência, desconto previdenciário pelo Regime Próprio de Previdência do Estado.

Ainda de acordo com o projeto, não fará jus à bonificação o servidor afastado, ainda que com remuneração, exceto quando o  período de afastamento corresponder a dias de feriados, férias, recessos decorrentes de escalas de serviço ou ponto facultativo; licença para casamento; luto; júri ou outros serviços compulsórios; tratamento da própria saúde (até 15 dias); licença decorrente de acidente em serviço ou de doença profissional.

Os médicos aposentados não terão direito ao bônus. O Cremego já solicitou à Secretaria Estadual de Saúde o pagamento do benefício aos aposentados e a incorporação da bonificação aos vencimentos dos médicos.

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.