CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)
CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AO MÉDICO HERVAL CAVALCANTI PEREIRA DE SA MARTINS- CRM/GO 5489
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, considerando a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-DF n° 885/2019, torna público que na presente data, está sendo aplicada ao médico HERVAL CAVALCANTI PEREIRA DE SA MARTINS- CRM/GO 5489, por infração aos artigos 14, 17, 18, 35 e 115 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1931/2009) cujos os fatos também estão previstos nos artigos 14, 17, 18, 35 e 114, do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), a pena prevista na alínea “e” do artigo 22, da Lei 3.268/57 com a “Cassação do Exercício Profissional”.
Goiânia, 17 de abril de 2023
DR. FERNANDO PACÉLI NEVES DE SIQUEIRA
Presidente do CREMEGO