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Conselho Regional de Medicina

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Os procedimentos e serviços não emergenciais nas maternidades goianienses sob a gestão da Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG (Fundahc) serão suspensos caso a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia não repasse ainda hoje, 15, os recursos pactuados para a quitação total de débitos anteriores e os pagamentos referentes a junho, julho e agosto deste ano.

A possibilidade de suspensão diante desses atrasos nos repasses foi comunicada ao Cremego via ofício recebido ontem da Fundahc, que é responsável pela gestão do Hospital e Maternidade Dona Íris, Maternidade Nascer Cidadão e Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara.

Os diretores das instituições e da Fundahc alegam que os repasses efetuados após a reunião no Cremego, que debateu os atrasos, não são suficientes para quitar obrigações legais e pagamentos devidos a fornecedores de insumos e prestadores de serviços, o que compromete o funcionamento das unidades de saúde, a qualidade e segurança da assistência.

Em julho, o Cremego intermediou um acordo entre a Fundação e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) visando garantir a normalização do atendimento à população, afetado por falhas nos repasses às maternidades. Na ocasião, a SMS comprometeu-se a quitar parte dos recursos devidos e a definir um cronograma de pagamentos para evitar novos atrasos, o que não aconteceu, segundo a Fundação.

Há tempos, o Cremego vem envidando esforços junto à SMS para sanar o problema, mas sem sucesso. O Conselho espera que o acordo seja cumprido ainda hoje para que a assistência à população possa ser garantida.

Confira o ofício encaminhado ao Conselho:

Ofício nº 522/2023 – Diretoria Executiva/FUNDAHC

Ilmo. Senhor,
Fernando Pacéli Neves de Siqueira
Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás – CREMEGO

Assunto: Adoção de medidas restritivas ao atendimento nas Unidades de Saúde Hospital e Maternidade Dona Íris – HMDI, Maternidade Nascer Cidadão – MNC e Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara – HMMCC Ref.: Convênio nº 005/2018, Convênio nº 007/2019 e Convênio 1075/2020.

Goiânia, 13 de setembro de 2023.

Senhor Presidente,

Ao cumprimentá-lo, a Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da UFG – FUNDAHC tem buscado incessantemente soluções para manter o pleno gerenciamento das três Maternidades geridas pela FUNDAHC, Hospital e Maternidade Dona Íris, Maternidade Nascer Cidadão e Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara, seguindo o propósito da fundação de fomentar a saúde pública com atendimento de qualidade, humano, ético e respeitoso.

Considerando que não houve o cumprimento do acordo realizado sobre o repasse de recurso pactuado para quitação de débitos anteriores de notas, bem como o repasse referente ao pagamento dos meses de junho, julho e agosto, levando à inadequação do fluxo financeiro para a gestão correta das unidades de saúde, e;

Considerando que nesta data, 13/09/2023, houve um repasse de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), o qual cobriu apenas despesas correspondentes aos salários da competência de agosto/2023, vencidos no 5º dia útil do mês de setembro, férias vencidas no final de agosto/2023 e obrigações trabalhistas junto aos colaboradores das maternidades.

O repasse acima citado não foi suficiente para realizar os pagamentos das obrigações junto aos fornecedores de insumos e prestadores de serviços, bem como obrigações legais que continuam em aberto e sem perspectivas de recebimento de recursos para as devidas liquidações pela Fundação.

Diante disso, a FUNDAHC obriga-se a comunicar a adoção de medidas restritivas nas maternidades com enorme impacto na saúde pública, com vistas a prevenir riscos às pacientes atendidas e aos colaboradores das maternidades, assim como garantir parte do serviço.

Caso não haja novo repasse referente ao saldo em aberto do mês de junho e dos repasses pactuados em contrato devidos pelos serviços prestados nos meses de julho e agosto até o dia 15/09/2023 (sexta-feira), será adotada a seguinte medida restritiva nas três maternidades:

– Suspensão dos procedimentos e serviços não emergenciais, por risco de falta de insumos, materiais essenciais e ausência de profissionais assistenciais, indispensáveis para garantir o atendimento com segurança, aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que buscam as unidades hospitalares por não haver perspectiva ou cronograma definido de pagamentos.

Atenciosamente,

Lucilene Maria de Sousa
Diretora Executiva – FUNDAHC

Rogério Araújo de Paula
Diretor Geral – HMDI

Marcelo Souza Cupertino de Barros
Diretor Geral – HMMCC

Cleusa de Queiroz Machado
Diretora Adm e Financeira – HMDI

Ana Tamiris Perini
Diretora Técnica – HMMCC

Sebastião Pereira Teles
Diretor Geral – MNC

Maxsuel da Silva Pedreira
Diretor Adm e Financeiro – HMMCC

Rogério Cândido Rocha
Diretor Técnico – MNC

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