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INFORME CREMEGO – Pessoa Jurídica pode solicitar 80% de desconto no valor da Anuidade 2023

Conforme estabelece a Resolução CFM 2.317/2022, a Pessoa Jurídica pode solicitar desconto de 80% no valor da anuidade desde que atenda a critérios previamente estabelecidos.

O pedido de desconto pode ser feito no período de 02 a 20 de janeiro de 2023.

O solicitante deverá fazer o preenchimento do formulário dentro do Espaço do Diretor Técnico. As declarações fornecidas serão verificadas automaticamente pelo sistema do CREMEGO que contém dados e documentos fornecidos previamente pela própria empresa e poderá gerar os seguintes resultados:
• Desconto automático deferido, caso as condições estejam atendidas.
• Desconto indeferido automaticamente, caso não sejam atendidas as condições normatizadas pela Resolução CFM 2.317/2022.
• Em casos de inconsistências das informações, o formulário será direcionado para análise do setor responsável para deferimento ou não do desconto.
• Caso a empresa obtenha a regularização das pendências identificadas, poderá solicitar novamente o desconto, desde que dentro do prazo estabelecido, 20 de janeiro de 2023.

Importante: Para obtenção do desconto, a pessoa jurídica e respectivos médicos e responsável técnico deverão estar em situação cadastral regular, bem como, com pagamento quitado das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores.

Confira se sua empresa preenche os requisitos necessários para receber o desconto de 80%:

Critérios
– Pessoas jurídicas compostas por, no máximo, dois sócios, sendo um deles obrigatoriamente médico;
– Que se enquadrem na primeira faixa de capital social (até R$ 50.000,00);
– Não possuam filiais;
– Constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas, realizadas em seu próprio consultório, sem a realização de exames complementares para diagnósticos;
– Possuam consultório próprio (ponto de contato não se enquadra);
– Não mantenham contratação de serviços médicos a serem prestados por terceiros;
– Pessoas jurídicas, seus diretores técnico e clínico e sócios médicos deverão estar em situação cadastral regular, bem como quites com o pagamento das anuidades e da taxa de certificado de regularidade de exercícios anteriores;
Renovação do Certificado de Regularidade de Inscrição de PJ dentro da validade

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