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Conselho Regional de Medicina

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A empresa MedPrev, que vinha atuando em Goiás como intermediadora de trabalho médico, está proibida de continuar funcionado sem o registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A proibição segue uma decisão do juiz da 9ª Vara Federal de Goiânia, Euler de Almeida Silva Júnior, que, no dia 8 de março, determinou a intimação da empresa para que cumpra o que já havia determinado o Tribunal Regional Federal e se abstenha de desempenhar suas atividades sem o prévio registro na agência reguladora de planos de saúde.

A decisão judicial atende a uma ação movida pelo Cremego contra a MedPrev, que vinha agenciando o agendamento de consultas médicas, uma prática que fere resoluções do Cremego e do Conselho Federal de Medicina.

O Cremego, constantemente, tem alertado a classe médica sobre a proibição de vínculos entre médicos e empresas de cartões de desconto, cartões de fidelização e outros instrumentos promocionais e que atuam como intermediárias entre o profissional e o paciente. O Cremego também tem fiscalizado outras empresas que atuam em Goiânia e no interior oferecendo aos clientes soluções em agendamento de consultas e tem constatado que não passam de intermediadoras do trabalho médico.

O Conselho tem agido para coibir essa irregularidade e volta a orientar a classe médica sobre a proibição da participação em serviços de intermediação do trabalho médico, tanto no que se refere ao agendamento de consultas e encaminhamento de pacientes quanto ao uso de cartões de desconto, cartões de fidelização e outros instrumentos promocionais.

Há dois anos, a ANS lançou uma cartilha com informações sobre os cartões de desconto e cartões pré-pagos para serviços de saúde, ressaltando que essas modalidades de serviço não são planos de saúde e não possuem garantias como o Rol de Procedimentos editado pela ANS.

 

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(Rosane Rodrigues da Cunha/Assessora de Comunicação – Cremego 10/03/17)

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