Os letreiros, fachadas, placas de identificação de hospitais, clínicas e demais serviços de saúde devem conter o nome e número de registro no CRM do médico diretor técnico da unidade.
Em consultórios particulares, devem ser inseridos os dados de identificação do (s) médico (s), que atuam no local.
É o que determina a Resolução CFM 1.974/2011, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.
Clique aqui, confira o texto completo da resolução.
(Rosane Rodrigues da Cunha/Asses. Comunicação – Cremego 07/07/16)