CRM Virtual

Conselho Regional de Medicina

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Os letreiros, fachadas, placas de identificação de hospitais, clínicas e demais serviços de saúde devem conter o nome e número de registro no CRM do médico diretor técnico da unidade.

Em consultórios particulares, devem ser inseridos os dados de identificação do (s) médico (s), que atuam no local.

É o que determina a Resolução CFM 1.974/2011, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.

Clique aqui, confira o texto completo da resolução.

 

(Rosane Rodrigues da Cunha/Asses. Comunicação – Cremego 07/07/16)

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