A lipoaspiração (e por analogia a lipoenxertia) é uma técnica consagrada e que pertence ao arsenal da Cirurgia Plástica. Portanto, de acordo com o Parecer Consulta número 07/2015 do Cremego, elaborado pelo conselheiro parecerista Adriano Alfredo Brocos Auad, esse procedimento deve ser feito por cirurgiões.
O parecer cita a Resolução CFM número 1711, de 10 de dezembro de 2003, que estabelece parâmetros de segurança que devem ser observados nas cirurgias de lipoaspiração, visando garantir ao paciente o direito de decisão pós-informada e aos médicos, os limites e critérios de execução. De acordo com a resolução, há necessidade de treinamento especifico para a realização do procedimento, sendo indispensável ao médico “a habilitação prévia em área cirúrgica geral, de modo a permitir a abordagem invasiva do método, prevenção, reconhecimento e tratamento de complicações possíveis”.
O conselheiro cita também o Parecer número 2103/2011, do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina, que afirma que incorrerá em ilícito ético, passível de severa punição, o médico que divulgar e exercer procedimentos classicamente inerentes à especialidade para a qual não possua registro de qualificação de especialista, bem como médicos em cargos de direção que compactuem ou facilitem essa prática eticamente vedada.
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(Assessoria de Comunicação/Cremego 20/08/15)