Uma reportagem publicada no dia 27 de março na Editoria de Economia do jornal O Popular informa que as cirurgias plásticas respondem por 90% das vendas de cotas de consórcios de serviços em Goiás. O Cremego alerta a classe médica que é vedado ao médico o atendimento de pacientes encaminhados por empresas que anunciam e/ou comercializam planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos em qualquer especialidade.

 

A proibição está prevista na Resolução número 1.836/2008 do Conselho Federal de Medicina (CFM), em vigor desde março de 2008. De acordo com a resolução, os médicos não podem se beneficiar do encaminhamento de pacientes por empresas que praticam financiamentos e parcelamentos de honorários.

 

O presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, observa que os pacientes recorrem a consórcios ou outras formas de financiamento de procedimentos médicos podem ser atendidos, mas sem a intermediação dessas empresas. “O médico não pode, por exemplo, aceitar uma carta de crédito ou parcelar o pagamento de seus honorários através de uma empresa de consórcio”, diz.

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