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Os médicos que forem inserir informações da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID) nos atestados médicos devem ficar atentos ao preenchimento do documento.

Com a entrada em vigor do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), as empresas devem entregar os atestados com a identificação completa da CID, ou seja, com quatro dígitos, sendo uma letra, dois números principais e um número secundário. O preenchimento incompleto da CID leva à recusa do atestado pelo eSocial.

O Cremego orienta os médicos a ficarem atentos a essa exigência, mas ressalta que a inserção da CID no atestado só pode ser feita com a anuência do paciente ou de seu representante legal, de acordo com a Resolução CFM número 1658/2002.

 

(Rosane Rodrigues da Cunha/Assessora de Comunicação Cremego 19/03/19)

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