O relator do projeto de lei que regulamenta a profissão médica (SCD 268/2002), senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), afirmou que a proposta não restringe ou impede a atuação dos profissionais de saúde. “Não encontro nada no projeto que limita o exercício de qualquer profissão”.

A afirmação foi feita durante audiência pública na quarta-feira, dia 25 de abril, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal. O senador, que é advogado, destacou um detalhe que disse considerar extremamente relevante: “da forma que o PL está escrito ele entrará em vigor no dia de sua publicação respeitando assim as leis de outras profissões. Se houvesse um interesse de prejudicar estas categorias teria uma menção revogando as disposições contrárias anteriores aquela lei”.

O presidente do Cremego e coordenador da Comissão Nacional em Defesa da Regulamentação da Profissão Médica do Conselho Federal de Medicina (CFM), Salomão Rodrigues, participou da audiência pública como expositor e pontuou os 10 anos de tramitação do projeto e as alterações sofridas nesta tramitação entre Câmara dos Deputados e Senado Federal. Segundo ele, as entidades médicas honraram todos os acordos feitos. “Nosso projeto inicial tinha apenas quatro artigos. Hoje ele é resultado de vários entendimentos e acordos”.

Durante a exposição na audiência, o coordenador pontuou alguns estigmas do projeto que ele considera como “equívocos”. Ele esclareceu, por exemplo, que o projeto não diz que o paciente deverá primeiramente se consultar com um médico para, só depois, ser encaminhado a outros profissionais. O projeto, explicou Salomão, também é claro ao definir que são privativas do médico a direção e chefia de serviços médicos.

E mais: O parágrafo 7º do Art. 4º do projeto deixa claro que “serão resguardadas as competências próprias das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia”.

O Projeto do Ato Médico foi apresentado em 2002 e teve origem no Senado, onde foi aprovado em 2006, após uma série de audiências públicas promovidas pela então relatora da matéria, a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Na Câmara, o texto foi aprovado em 2009, mas com uma redação modificada – e, por isso, retornou ao Senado, onde tramita agora. Desde que retornou ao Senado, o projeto já recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), mas ainda tem de ser examinado em dois outros colegiados: a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). (Fonte: CFM e Agência Senado)

 

Apresentação – Dr. Salomão Rodrigues Filho

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