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No Parecer nº 5/2021, o conselheiro parecerista do Cremego, Rômulo Sales de Andrade, explica sobre a legalidade de recebimento ou recusa de casos de óbitos da causa natural no Serviço de Verificação de Óbitos (SVO).

O profissional, que solicitou o Parecer Consulta, questionou se o SVO é obrigado a receber casos em que o médico assistente se recusa a emitir a Declaração de Óbito.

O parecerista explicou que o médico que atendeu o paciente deve preencher e assinar o documento. “[…] Salvo nos casos de ser impossível correlacionar o óbito com o quadro clínico, quando então, deverá ser encaminhado ao SVO, ou quando houver suspeita de crime, devendo neste caso, ser encaminhado ao IML”, acrescentou.

De acordo com o parecerista, o SVO não pode recusar atendimento aos casos encaminhados, até mesmo por respeito aos falecidos e seus familiares. Contudo, pode denunciar ao Cremego as situações em que era tarefa do médico assistente emitir a Declaração de Óbito e ele não o fez.

Confira mais detalhes sobre esse assunto no Parecer completo: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/GO/2021/5

 

(Texto aprovado pelo 1º Secretário/Cremego 26/04/21)

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