É absolutamente justo e necessário que o médico, durante o regime de plantão, tenha um intervalo para alimentação, satisfação de necessidades fisiológicas e descanso, sendo altamente recomendável que se estabeleçam critérios de forma justa, clara e transparente para que não haja prejuízo nem à saúde do profissional médico e tampouco ao atendimento da população. É o que diz o Parecer Consulta número 2/2018, assinado pelo conselheiro parecerista João Anastácio Dias e aprovado em sessão plenária do Cremego em 13 de julho de 2018.
O parecer foi elaborado em resposta ao questionamento feito ao Cremego por uma médica que solicitava informações sobre intervalos em plantões de 12 horas. Em resposta sobre a possibilidade de o médico se ausentar do hospital por uma hora para almoçar ou jantar, o conselheiro parecerista observou que o Regime de Plantão pressupõe o atendimento ininterrupto aos pacientes, portanto, neste sentido, o médico de plantão não deve se ausentar do hospital, que deve oferecer, dentro de suas instalações, condições adequadas para que este intervalo seja efetivamente realizado.
O parecerista considera também que em situações de urgência e emergência o tempo de repouso pode não ser realizado, o que caracterizaria omissão de socorro. Clique aqui e confira o texto completo do parecer que trata também da aplicação do regime celetista ou estatutário aos médicos.
(Rosane Rodrigues da Cunha/Assessora de Comunicação Cremego 17/08/18)