Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (CREMEGO)
APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. IBSEN GONÇALVES RESENDE RODRIGUES CRM-GO 8759
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-GO n.º 8759, julgado pela 7ª Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 22, 23, 24, 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica 2018 (Resolução CFM 2.217/18) ao DR. IBSEN GONÇALVES RESENDE RODRIGUES, inscrito neste Conselho sob nº 8759.
Goiânia, Goiânia, 08 de abril de 2025.
DRA. SHEILA SOARES FERRO LUSTOSA VICTOR
Presidente do CREMEGO