O presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, é o novo coordenador da Comissão Nacional em Defesa da Regulamentação da Medicina, grupo de acompanhamento da tramitação do projeto que regulamenta a profissão médica e que reúne as principais entidades médicas nacionais: Conselho Federal de Medicina (CFM), Associação Médica Brasileira (AMB) e Federação Nacional dos Médicos (Fenam).

Salomão foi eleito por aclamação, no dia 20 de setembro, durante o I Fórum sobre a Regulamentação da Medicina. O evento foi realizado no Senado Federal, em Brasília, quando os representantes das entidades reuniram-se com senadores e deputados federais para tratar do projeto já aprovado pela Câmara Federal e em tramitação no Senado.

A expectativa do novo coordenador é que o projeto seja votado no Senado ainda neste ano. Ele também defende a retomada das articulações estaduais em defesa da profissão. “Alguns fatos desanimaram os grupos regionais ao longo destes nove anos de tramitação do projeto, mas precisamos entender a importância das articulações nas bases e estruturar novamente estes grupos”, disse.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal fará uma audiência pública na próxima quinta-feira (29) para discutir o substitutivo apresentado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 268/02, que regulamenta o exercício da medicina. A reunião será às 10 horas na sala 3 da Ala Alexandre Costa e o presidente do Cremego vai participar.

O projeto, relatado pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) na CCJ, define quais competências são privativas de médicos e resguarda as desempenhadas por outros profissionais da área de saúde, como enfermeiros, psicólogos, fisioterapeutas, farmacêuticos, fonoaudiólogos, nutricionistas, terapeutas ocupacionais e biomédicos, entre outros. (Com informações: CFM)

 

Saiba mais sobre a tramitação do projeto no Senado Federal

 

O projeto chegou ao Senado no dia 29 de novembro de 2009. Está sob a relatoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Os senadores analisam duas propostas: a original (PLS 268/2002) e a que foi aprovada na Câmara (7.703/2006), conforme o relatório da Comissão de Seguridade Social e Família. Segundo o regimento da Casa, os senadores podem votar no projeto com ou sem as emendas feitas pelos deputados. Mesmo que façam mudanças, o PL não retoma mais à Câmara. Após ser examinado pela CCJ, o substitutivo será votado ainda na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) para, somente então, ser apreciado pelo Plenário e encaminhado para sanção presidencial.

 

Primeira passagem na Casa – O projeto original data de 2001 e foi aprovado no Senado Federal em 2005, de autoria de Geraldo Althoff (PFL-SC). A tramitação foi longa e polêmica no Senado, chegando a ser aprovado sob a forma de substitutivo pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

 

Naquela época, o projeto vinha carregado de estigma, causado por uma desinformação sobre o seu conteúdo. Segundo a relatora na Comissão de Assuntos Sociais, Lúcia Vânia (PSDB-GO), o projeto foi “combatido em todo o Brasil com faixas, cartazes, reuniões e exaltações exacerbadas. Mas não tínhamos dúvidas: a regulamentação da profissão era uma necessidade”.

 

No trajeto até o Plenário do Senado, a proposta do ato médico foi incorporando várias alterações, após audiências públicas promovidas com profissionais da área de saúde e negociações desses setores com os parlamentares. Os acordos proporcionaram uma proposta apoiada pelas 13 profissões da área da saúde.

 

“O desprendimento das partes pôde ser observado nas últimas versões que redundaram em um texto que teve artigo por artigo revisado e apoiado por todas as profissões, de todas as áreas da saúde”, lembra Lúcia Vânia.

 

Destaques do projeto

 

O § 7º, do artigo 4º, ressalta que são resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, nutricionista, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras profissões correlatas que vierem a ser regulamentadas.

 

O médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem. Compartilhando a prevenção, promoção, a proteção e a recuperação de saúde; assim como a reabilitação dos enfermos e portadores de deficiências. Entretanto, fica definido como privativo da profissão médica, o diagnóstico e o tratamento das doenças.

 

Como privativo do médico se destaca, ainda, o art. 5º:

 

I – direção e chefia de serviços médicos;

II – perícia e auditoria médicas, coordenação e supervisão vinculadas, de forma imediata e direta, às atividades privativas de médico;

III – ensino de disciplinas especificamente médicas;

IV – coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos. (Fonte: CFM)

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