A Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás orienta os médicos sobre as normas para a prescrição de antimicrobianos estabelecidas pela RDC número 20, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que entrou em vigor em 9 de maio.

 

De acordo com a RDC 20, a receita deverá ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em duas vias e conter o nome completo, idade e sexo do paciente. Uma das vias deve ser retida pelo estabelecimento farmacêutico.

 

O prazo de validade da receita é de 10 dias. No caso de tratamentos prolongados (até 90 dias), a receita deverá conter a indicação “uso contínuo”, com a quantidade a ser utilizada a cada 30 dias.

 

Coordenadora da Superintendência de Vigilância Sanitária e Ambiental, Ernestina Rocha de Sousa e Silva, explica que a receita poderá conterá prescrição de outra categoria de medicamentos e que não há limite do número de antimicrobianos prescritos por receita.

 

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