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Conselho Regional de Medicina

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Médico estrangeiro detentor de visto de refugiado/asilado, conforme a Lei n.º 9.474, de 22 de julho de 1997, que define mecanismos para a implementação do Estatuto dos Refugiados de 1951:



Com diploma estrangeiro devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei n.º 9.394/96, poderá obter inscrição com validade obrigatoriamente igual a da Cédula de Identidade de Estrangeiro – visto de Refugiado/Asilado, conforme a Resolução CFM n.º 1.244/87, de 8 de agosto de 1987, podendo exercer qualquer atividade médica remunerada, excetuados somente os casos em que a lei exija o requisito de brasileiro nato ou naturalizado. Caso não possua a Cédula de Identidade de Estrangeiro, será expedida Certidão (Anexo XXVII) até a apresentação da mesma.




Documentos necessários

1) Requerimento de inscrição (fornecido pelo CRM).

2) Diploma original (se expedido por universidade estrangeira deverá estar devidamente revalidado por uma universidade pública brasileira, conforme estabelece a Lei n.º 9.394/96).

3) Cópia autenticada do diploma.

4) Cópia autenticada da tradução oficializada do diploma.

5) Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPEBRAS), expedido por instituição oficial de ensino.

6) Cópia autenticada da Cédula de Identidade de Estrangeiro – visto de Refugiado/Asilado.

7) Cópia autenticada do CPF.

8) Três fotos 3×4 (recentes).

9) Pagamento de taxa de expedição da Cédula de Identidade de Médico Estrangeiro e pagamento proporcional da anuidade do exercício.



Procedimentos do CRM

Os mesmos utilizados para a inscrição primária.



Observação

Caso o médico possua apenas o protocolo da Polícia Federal, para comprovação de que está aguardando a expedição da Cédula de Identidade de Estrangeiro – visto de Refugiado/Asilado, a Assessoria Jurídica do CRM verificará, além da cópia autenticada do referido protocolo, os seguintes documentos:

1) Cópia autenticada do passaporte (páginas onde constam a identificação, visto e validade do mesmo).

2) Certidão concedida pelo Setor de Cadastro da Polícia Federal, contendo informações do deferimento do pedido de visto de Refugiado/Asilado, data de validade do referido visto e o número do Registro Nacional de Estrangeiro – RNE que constará na Cédula de Identidade de Estrangeiro.

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