A Carteira de Identidade de Conselheiro visa identificar o médico eleito que, em função do mandato que lhe foi outorgado, necessite efetuar atividades de fiscalização e/ou diligência.
Procedimentos do CRM
1) A emissão desta Carteira deverá ser feita após o conselheiro ser empossado, anotando-se no requerimento único (Anexo I) o período do mandato.
2) Havendo interrupção do mandato, a Carteira de Identidade de Conselheiro deverá ser devolvida ao CRM, que a inutilizará.
Observação: O modelo único proposto no Anexo XVI deverá ser utilizado por todos os CRMs.